LEI
Nº 15.914, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o art. 54
da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que
estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que
estabelece diretrizes orçamentárias, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
54.
..........................................................................................................
.........................................................................................................................
VII
- infraestrutura hídrica, urbana e rural. (AC)
.........................................................................................................................
§
2º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII deverão
corresponder a classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar.
(NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS