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DECRETO Nº 38.787, DE 5 DE JUNHO DE 2013

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ arts. 1º a 6º;

 

CAPÍTULO II - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA .................................................... arts. 7º e 8º;

 

CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

 

Seção I - Do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC ........................................ arts. 9º a 11;

 

Seção II - Do Pedido de Acesso à Informação – PAI ............................................. arts. 12 a 14;

 

Seção III - Do procedimento de acesso à informação ............................................ arts. 15 a 19;

 

Seção IV - Dos recursos ......................................................................................... arts. 20 a 23;

 

Seção V - Comitê de Acesso à Informação – CAI ................................................. arts. 24 a 28;

 

Seção VI - Dos procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação ................................................................................................................................. arts. 29 a 35;

 

CAPÍTULO IV - DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ................................................................................................................................. arts. 36 e 37;

 

CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES .................................................. arts. 38 e 39;

 

CAPÍTULO VI - DAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DA LEI

 

Seção I - Da autoridade administrativa .................................................................. arts. 40 e 41;

 

Seção II - Da autoridade hierarquicamente superior e da autoridade classificadora por delegação de competência ....................................................................................... arts 42 e 43;

 

Seção III - Da autoridade de monitoramento ................................................................... art. 44;

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS .......................... arts .45 e 46;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.