DECRETO Nº 32.552,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Fixa
data para a cessação das atividades da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos - EMTU referentes às atividades de planejamento, engenharia e
fiscalização de trânsito; dispõe sobre a transferência dessas atividades para o
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, em conformidade
com o disposto na Lei nº 13.560, de 19 de setembro de
2008; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº
13.235, de 24 de maio de 2007, na Lei nº 13.560, de
19 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
cessadas as atividades da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU
relativas à gestão das atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de
trânsito, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei
nº 13.235, de 24 de maio de 2007.
Art. 2º A
gestão das atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito a
cargo da EMTU passa a ser atribuição do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, por força da Lei nº 13.560, de
19 de setembro de 2008.
Art. 3º As
licitações em curso promovidas pela EMTU, bem como os seus contratos e
convênios em execução, relacionados às atividades de que trata este Decreto,
ficam sub-rogados ao DETRAN/PE, a partir de 20 de setembro de 2008.
Parágrafo
único. A eficácia da sub-rogação de que trata o caput deste artigo fica
condicionada à manifestação expressa de recepção, pelo DETRAN, dos direitos e
obrigações dela decorrentes.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
20 de setembro de 2008.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 29 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR