LEI Nº 14.054, DE
7 DE MAIO DE 2010.
Introduz
modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 20. A partir de 01 de maio de 2010, ao percentual indicado no art. 5º, II, do caput, podem ser
acrescidos dez pontos percentuais, desde que a empresa beneficiária tenha
projeto de investimentos, em valor de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais) e atenda às condições definidas nos termos de decreto do
Poder Executivo, não se aplicando nesta hipótese, o disposto no § 1º.(ACR)
§ 21. Na
hipótese do não-atendimento das condições estabelecidas no § 20, a empresa beneficiária deverá efetuar o recolhimento do complemento do imposto calculado a menor,
nos termos estabelecidos em decreto do Poder Executivo. (ACR)
.....................................................................................................................”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR