Texto Original



DECRETO Nº 44.246, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, que trata da indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) documentação comprobatória da condição de dependente previdenciário na data do óbito do segurado a ser definida em portaria conjunta das Secretarias de Defesa Social e de Administração;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANGÊLO FERNANDES GIÓIA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.