Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 06 DE MAIO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 6 DE MAIO DE 2011.

 

Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dispõe, em especial, sobre a regionalização das varas de execuções penais, em decorrência da instalação do Complexo Prisional de Itaquitinga, criando varas, cargos e funções gratificadas indispensáveis à sua implantação e regular funcionamento, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 88. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II – para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;

 

III – para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 4ª, 5ª e 6ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;

 

IV – para as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos ou medidas alternativas nas comarcas não integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelos Juízos competentes no âmbito das respectivas jurisdições;

 

V – para as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos, nas comarcas integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, inclusive em relação àquelas condenadas em outras comarcas, que passarem a ter domicílio na respectiva jurisdição, pelo Juízo da Vara Regional de Execução de Penas Alternativas, com sede na Comarca da Capital;

 

VI – para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Caruaru;

 

VII – para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 4ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Salgueiro;

..........................................................................................................................

 

§ 3º Nas comarcas onde existir mais de uma vara com competência criminal, privativa ou por distribuição, a competência para a execução das penas e a corregedoria do estabelecimento prisional serão exercidas pelo Juízo da 2ª Vara ou da 2ª Vara Criminal.” (NR)

 

“Art. 181. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XI – ..................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

e) a 3ª Vara Regional de Execução Penal;

 

f) o Juizado Especial Criminal;

 

g) a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;

 

h) a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

..........................................................................................................................

 

XXIX – ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

c) a 4ª Vara Regional de Execução Penal.

..........................................................................................................................

 

§ 1º As competências das 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, até a sua instalação, serão exercidas pela 2ª Vara Regional de Execução Penal.

 

§ 2º Com a instalação da 3ª ou da 4ª Vara Regional de Execução Penal, os processos relativos a presos das penitenciárias Agroindustrial São João e Professor Barreto Campelo, excepcional e transitoriamente, serão transferidos para a competência da 2ª Vara Regional de Execução Penal.” (NR)

 

Art. 2º Para atender às unidades judiciárias criadas por esta Lei Complementar, ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:

 

I – dois cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância;

 

II – duas funções gratificadas de chefe de secretaria de unidade judiciária, sigla FGCSJ-1;

 

III – duas funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau, sigla FGAM;

 

IV – quatro cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ – função judiciária;

 

V – quatro cargos de provimento efetivo de analista judiciário, símbolo APJ – função judiciária;

 

VI – dezesseis cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, símbolo TPJ – função judiciária.

 

Art. 3º Para tornar mais célere e eficiente o funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, ficam criadas, para serem distribuídas igualmente entre essas unidades jurisdicionais, as seguintes funções gratificadas:

 

I – quatro funções gratificadas de chefe da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-1;

 

II – quatro funções gratificadas de chefe adjunto da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-2.

 

Parágrafo único. As atribuições das chefias de que tratam os incisos deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco-, passam a ser os constantes do Anexo II, desta Lei Complementar.

 

Art. 5º O inciso V do art. 4º da Lei nº 14.157, de 9 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização e atribuições, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, da Auditoria de Inspeção, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V – lavrar, com autorização do Corregedor Geral ou dos Corregedores Auxiliares, auto de infração, quando constatada, nas inspeções e correições, a ocorrência de ato infracional praticado por servidores, agentes delegatários e seus auxiliares, no exercício ou em razão de suas funções institucionais, conforme dispuser instrumento normativo da Corregedoria Geral de Justiça;

...............................................................................................................” (NR)

 

Art. 6º Fica revogado o art. 3º, da Lei Complementar nº 143, de 18 de setembro de 2009.

 

Art. 7º Aplicam-se aos cargos e funções gratificadas criados por esta Lei Complementar, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

Denominação da Função:

Quantitativo:

Atribuições:

Requisito de Provimento da Função:

Função Gratificada (SIGLA)

Chefe da Divisão de Liquidação de Pena

04

Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos benefícios de execução; cálculo de pena para fins de elaboração de atestado de pena; assessorar os juízes no acompanhamento da execução das penas e da concessão dos benefícios ao apenado; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais.

Servidor efetivo, portador do título de Bacharel em Direito.

FGJ-1

Chefe Adjunto da Divisão de Liquidação de Pena

04

Auxiliar o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena no Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos benefícios de execução; nos cálculo de pena para fins de elaboração de atestado de pena; bem como no assessoramento dos juízes no acompanhamento da execução das penas e da concessão dos benefícios ao apenado; substituir, nas suas ausências e afastamentos o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais.

Servidor efetivo, portador do título de Bacharel em Direito.

FGJ-2


 

ANEXO II

 

“ANEXO II

 

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

 

1ª ENTRÂNCIA

         

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO

Vara Única

AGRESTINA

Vara Única

ÁGUAS BELAS

Vara Única

ALAGOINHA

Vara Única

ALIANÇA

1ª Vara

2ª Vara

ALTINHO

Vara Única

AMARAJI

Vara Única

ANGELIM

Vara Única

BELÉM DE MARIA

Vara Única

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

Vara Única

BETÂNIA

Vara Única

BODOCÓ

Vara Única

BOM CONSELHO

1ª Vara

2ª Vara

BOM JARDIM

1ª Vara

2ª Vara

BREJÃO

Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS

1ª Vara

2ª Vara

BUENOS AIRES

Vara Única

BUÍQUE

1ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ

1ª Vara

2ª Vara

CACHOEIRINHA

Vara Única

CAETES

Vara Única

CALÇADO

Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX

Vara Única

CANHOTINHO

Vara Única

CATENDE

1ª Vara

2ª Vara

CAPOEIRAS

Vara Única

CARNAÍBA

Vara Única

CHÃ GRANDE

Vara Única

CONDADO

Vara Única

CORRENTES

Vara Única

CORTÊS

Vara Única

CUMARU

Vara Única

CUPIRA

Vara Única

CUSTÓDIA

1ª Vara

2ª Vara

EXU

Vara Única

FEIRA NOVA

Vara Única

FERREIROS

Vara Única

FLORES

Vara Única

FLORESTA

1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

GAMELEIRA

Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ

Vara Única

IATI

Vara Única

IBIMIRIM

Vara Única

IBIRAJUBA

Vara Única

INAJÁ

Vara Única

IPUBI

Vara Única

ITAÍBA

Vara Única

ITAMBÉ

Vara Única

ITAPETIM

Vara Única

ITAPISSUMA

Vara Única

ITAQUITINGA

Vara Única

JATAÚBA

Vara Única

JOÃO ALFREDO

Vara Única

JOAQUIM NABUCO

Vara Única

JUPI

Vara Única

JUREMA

Vara Única

LAGOA DE ITAENGA

Vara Única

LAGOA DO OURO

Vara Única

LAGOA DOS GATOS

Vara Única

LAGOA GRANDE

Vara Única

LAJEDO

1ª Vara

2ª Vara

MACAPARANA

Vara Única

MARAIAL

Vara Única

MIRANDIBA

Vara Única

MOREILÂNDIA

Vara Única

OROBÓ

Vara Única

OROCÓ

Vara Única

PALMEIRINA

Vara Única

PANELAS

Vara Única

PARNAMIRIM

Vara Única

PASSIRA

Vara Única

PEDRA

Vara Única

PETROLÂNDIA

1ª Vara

2ª Vara

POÇÃO

Vara Única

POMBOS

Vara Única

PRIMAVERA

Vara Única

QUIPAPÁ

Vara Única

RIACHO DAS ALMAS

Vara Única

RIO FORMOSO

Vara Única

SAIRÉ

Vara Única

SALOÁ

Vara Única

SANHARÓ

Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA

Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

Vara Única

SÃO BENTO DO UMA

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO CAETANO

1ª Vara

2ª Vara

SÃO JOÃO

Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE

Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER

Vara Única

SERRITA

Vara Única

SIRINHAÉM

Vara Única

TABIRA

Vara Única

TACAIMBÓ

Vara Única

TACARATU

Vara Única

TAMANDARÉ

Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE

Vara Única

TERRA NOVA

Vara Única

TORITAMA

1ª Vara

2ª Vara

TRACUNHAÉM

Vara Única

TRINDADE

1ª Vara

2ª Vara

TRIUNFO

Vara Única

TUPANATINGA

Vara Única

TUPARETAMA

Vara Única

VENTUROSA

Vara Única

VERDEJANTE

Vara Única

VERTENTES

Vara Única

VICÊNCIA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

2ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

ABREU E LIMA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

ÁGUA PRETA

1ª Vara

 

2ª Vara

ARARIPINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

ARCOVERDE

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BARREIROS

1ª Vara

 

2ª Vara

BELO JARDIM

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BONITO

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

CAMARAGIBE

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

CARPINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

3ª Vara Regional de Execução Penal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

ESCADA

1ª Vara

 

2ª Vara

GARANHUNS

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

GOIANA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

GRAVATÁ

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

IGARASSU

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

IPOJUCA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

ITAMARACÁ

1ª Vara

 

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

6ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

3ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

LIMOEIRO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

MORENO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA

1ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

OLINDA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

OURICURI

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PAUDALHO

1ª Vara

 

2ª Vara

PAULISTA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PESQUEIRA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PETROLINA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Vara do Tribunal do Júri

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

RIBEIRÃO

1ª Vara

 

2ª Vara

SALGUEIRO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Vara Criminal

 

4ª Vara Regional de Execução Penal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SANTA CRUZ CAPIBARIBE

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara da Fazenda Pública

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SÃO JOSÉ DO EGITO

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERRA TALHADA

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERTÂNIA

1ª Vara

 

2ª Vara

SURUBIM

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Vara Criminal

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

TIMBAÚBA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal

 

 

 

 


3ª ENTRÂNCIA

 

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

6ª Vara Cível      

 

7ª Vara Cível

 

8ª Vara Cível

 

9ª Vara Cível

 

10ª Vara Cível

 

11ª Vara Cível

 

12ª Vara Cível

 

13ª Vara Cível

 

14ª Vara Cível

 

15ª Vara Cível

 

16ª Vara Cível

 

17ª Vara Cível

 

18ª Vara Cível

 

19ª Vara Cível

 

20ª Vara Cível

 

21ª Vara Cível

 

22º Vara Cível

 

23ª Vara Cível

 

24ª Vara Cível

 

25ª Vara Cível

 

26ª Vara Cível

 

27ª Vara Cível

 

28ª Vara Cível

 

29ª Vara Cível

 

30ª Vara Cível

 

31ª Vara Cível

 

32ª Vara Cível

 

33ª Vara Cível

 

34ª Vara Cível

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

3ª Vara da Fazenda Pública

 

4ª Vara da Fazenda Pública

 

5ª Vara da Fazenda Pública

 

6ª Vara da Fazenda Pública

 

7ª Vara da Fazenda Pública

 

8ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais

 

2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

5ª Vara de Família e Registro Civil

 

6ª Vara de Família e Registro Civil

 

7ª Vara de Família e Registro Civil

 

8ª Vara de Família e Registro Civil

 

9ª Vara de Família e Registro Civil

 

10ª Vara de Família e Registro Civil

 

11ª Vara de Família e Registro Civil

 

12ª Vara de Família e Registro Civil

 

13ª Vara de Família e Registro Civil

 

14ª Vara de Família e Registro Civil

 

15ª Vara de Família e Registro Civil

 

16ª Vara de Família e Registro Civil

 

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

1ª Vara da Infância e Juventude

 

2ª Vara da Infância e Juventude

 

3ª Vara da Infância e Juventude

 

4ª Vara da Infância e Juventude

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

Vara da Justiça Militar

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

5ª Vara Criminal

 

6ª Vara Criminal

 

7ª Vara Criminal

 

8ª Vara Criminal

 

9ª Vara Criminal

 

10ª Vara Criminal

 

11ª Vara Criminal

 

12ª Vara Criminal

 

13ª Vara Criminal

 

14ª Vara Criminal

 

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

3ª Vara do Tribunal do Júri

 

4ª Vara do Tribunal do Júri

 

1ª Vara de Execuções Penais

 

2ª Vara de Execuções Penais

 

Vara de Execução de Penas Alternativas

 

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

 

1ª Vara de Entorpecentes

 

2ª Vara de Entorpecentes

 

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso

 

Juizado Especial Criminal do Idoso

 

1º Juizado Especial Criminal

 

2º Juizado Especial Criminal

 

3º Juizado Especial Criminal

 

4º Juizado Especial Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

 

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

Central de Combate ao Crime Organizado

 

 

 

“ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESEMBARGADOR

 

39

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Recife

140

 

70

00

Abreu e Lima

06

23

00

Camaragibe

08

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes

25

 

 

 

Moreno

03

 

 

 

Olinda

21

 

 

 

Paulista

17

 

 

 

São Lourenço da Mata

05

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Cabo de Santo Agostinho

16

05

00

Ipojuca

06

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Igarassu

10

01

01

Itamaracá

02

 

 

 

Itapissuma

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Vitória de Santo Antão

11

01

02

Chã Grande

01

 

 

 

Glória do Goitá

01

 

 

 

Pombos

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Nazaré da Mata

02

02

04

Aliança

02

 

 

 

Buenos Aires

01

 

 

 

Carpina

05

 

 

 

Condado

01

 

 

 

Ferreiros

01

 

 

 

Goiana

04

 

 

 

Itambé

01

 

 

 

Itaquitinga

01

 

 

 

Lagoa de Itaenga

01

 

 

 

Macaparana

01

 

 

 

Paudalho

02

 

 

 

Timbaúba

03

 

 

 

Tracunhaém

01

 

 

 

Vicência

02

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Palmares

06

02

04

Água Preta

02

 

 

 

Amaraji

01

 

 

 

Barreiros

02

 

 

 

Belém de Maria

01

 

 

 

Catende

02

 

 

 

Cortês

01

 

 

 

Escada

02

 

 

 

Gameleira

01

 

 

 

Joaquim Nabuco

01

 

 

 

Maraial

01

 

 

 

Primavera

01

 

 

 

Quipapá

01

 

 

 

Ribeirão

02

 

 

 

Rio Formoso

01

 

 

 

São José da Coroa Grande

01

 

 

 

Sirinhaém

01

 

 

 

Tamandaré

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Caruaru

18

06

05

Alagoinha

01

 

 

 

Belo Jardim

04

 

 

 

Bezerros

04

 

 

 

Brejo da Madre de Deus

02

 

 

 

Cachoeirinha

01

 

 

 

Capoeiras

01

 

 

 

Gravatá

05

 

 

 

Jataúba

01

 

 

 

Pesqueira

04

 

 

 

Poção

01

 

 

 

Riacho das Almas

01

 

 

 

Sanharó

01

 

 

 

São Bento do Una

02

 

 

 

São Caetano

02

 

 

 

Tacaimbó

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Bonito

03

00

03

Agrestina

01

 

 

 

Altinho

01

 

 

 

Camocim de São Félix

01

 

 

 

Cupira

01

 

 

 

Ibirajuba

01

 

 

 

Lagoa dos Gatos

01

 

 

 

Panelas

01

 

 

 

Sairé

01

 

 

 

São Joaquim do Monte

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Limoeiro

05

00

03

Bom Jardim

02

 

 

 

Cumaru

01

 

 

 

Feira Nova

01

 

 

 

João Alfredo

01

 

 

 

Orobó

01

 

 

 

Passira

01

 

 

 

São Vicente Ferrer

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Garanhuns

11

10ª

02

05

Angelim

01

 

 

 

Bom Conselho

02

 

 

 

Brejão

01

 

 

 

Caetés

01

 

 

 

Calçado

01

 

 

 

Canhotinho

01

 

 

 

Correntes

01

 

 

 

Iati

01

 

 

 

Jupi

01

 

 

 

Jurema

01

 

 

 

Lagoa do Ouro

01

 

 

 

Lajedo

02

 

 

 

Palmeirina

01

 

 

 

Saloá

01

 

 

 

São João

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Surubim

05

11ª

00

04

Santa Cruz do Capibaribe

06

 

 

 

Santa Maria do Cambucá

01

 

 

 

Taquaritinga do Norte

01

 

 

 

Toritama

02

 

 

 

Vertentes

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Buíque

02

12ª

00

03

Águas Belas

01

 

 

 

Itaíba

01

 

 

 

Pedra

01

 

 

 

Tupanatinga

01

 

 

 

Venturosa

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Afogados da Ingazeira

04

13ª

00

05

Carnaíba

01

 

 

 

Flores

01

 

 

 

Itapetim

01

 

 

 

São José do Egito

02

 

 

 

Serra Talhada

05

 

 

 

Tabira

01

 

 

 

Triunfo

01

 

 

 

Tuparetama

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Arcoverde

06

14ª

00

03

Betânia

01

 

 

 

Custódia

02

 

 

 

Ibimirim

01

 

 

 

Inajá

01

 

 

 

Sertânia

02

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Salgueiro

06

15ª

00

03

Mirandiba

01

 

 

 

Parnamirim

01

 

 

 

São José do Belmonte

01

 

 

 

Serrita

01

 

 

 

Terra Nova

01

 

 

 

Verdejante

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Floresta

02

16ª

00

02

Belém de São Francisco

01

 

 

 

Petrolândia

02

 

 

 

Tacaratu

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Araripina

06

17ª

00

03

Bodocó

01

 

 

 

Exu

01

 

 

 

Ipubi

01

 

 

 

Moreilândia

01

 

 

 

Ouricuri

04

 

 

 

Trindade

02

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Petrolina

15

18ª

02

05

Afrânio

01

 

 

 

Cabrobó

02

 

 

 

Lagoa Grande

01

 

 

 

Orocó

01

 

 

 

Santa Maria da Boa Vista

01

 

 

 

 

 

Cargos

Quantitativo

Desembargador

39

Juiz de Direito de 3ª Entrância

140

Juiz de Direito de 2ª Entrância

276

Juiz de Direito de 1ª Entrância

125

Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância

70

Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância

44

Juiz Substituto

55

TOTAL

749

 

                                                                                                           

 

“ANEXO IV

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

Cargos

Quantitativo

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa

455

Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa

1.266

Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa

390

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente Social)

156

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo)

156

Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo)

34

                                                                                                                                                     

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.