ATO Nº 249, DE 21 DE JULHO DE 1998.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, do inciso IV, do Art. 60,
tendo em vista proposta do Primeiro Secretário, e o que foi decidido pela Mesa
Diretora, nos termos do Inciso I, do Art. 56, todos do Regimento
Interno,
RESOLVE:
Alterar
a redação do Ato nº 210/95, que passa a vigorar nos
seguintes termos:
“1 -
Determinar que o valor das diárias pagas aos Senhores Deputados e Servidores em
com exercício nesta Assembleia, para ressarcimento de despesas com viagens, em
missão oficial, apurado em Unidade Fiscal de Referências-UFIR, corresponderá a
seguinte tabela:
I -
DEPUTADOS
|
|
a)
Outros
Estados
|
504
|
b)
Interior
do Estado
|
288
|
II
- DIRETORES
|
|
a)
Outros
Estados
|
360
|
b)
Interior
do Estado
|
216
|
III
- SERVIDOR DE NÍVEL SUPERIOR:
|
|
a)
Outros
Estados
|
288
|
b)
Interior
do Estado
|
216
|
IV
- OUTROS SERVIDORES:
|
|
a)
Outros
Estados
|
200
|
b)
Interior
do Estado
|
150
|
V -
MOTORISTA:
|
|
a)
Outros
Estados
|
150
|
b)
Interior
do Estado
|
60
|
2 -
A concessão de diárias para o interior do Estado só se dará quando o destino
ultrapassar os limites da Região Metropolitana do Recife e, quando a duração
mínima for de 12 (doze) horas.
3 -
Na hipótese de viagem ao exterior, o pagamento dependerá, sempre, de decisão da
Mesa Diretora, ouvido o Primeiro Secretário, ficando estabelecido que o valor
da diária será de US$ 500 (quinhentos dólares americanos).
4 -
O pagamento de diária a servidor, dependerá, sempre, de autorização do Primeiro
Secretário, tendo em vista a importância do deslocamento do servidor e a
disponibilidade para atender à despesa.
5 -
Na hipótese do inciso V, do item 1, a autorização somente será deferida para
Estados Vizinhos e Municípios do Estado de Pernambuco.
6 -
A Comissão Permanente de Licitação da Assembleia, será composta por três
Membros efetivos e dois Suplentes, designados pelo Primeiro Secretário, através
de Portaria, onde consignará o seu Presidente, dela fazendo parte, no mínimo,
dois servidores do Quadro Permanente desta Assembleia.
7 -
Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia, será atribuída
uma gratificação, paga mensalmente pelo valor correspondente à Unidade Fiscal
de Referência - UFIR, nos termos da Lei Estadual nº
11.424/97.”
Sala
Torres Galvão, 21 de julho de 1998.
Deputado DJALMA PAES
Presidente