Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.002, DE 7 DE JUNHO DE 2013.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria do Governo, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

34000 - SECRETARIA DO GOVERNO

 

00134 - Secretaria do Governo - Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa

1063 - Viabilização da Infraestrutura da Cidade da Copa

Objetivo:

Promover, coordenar e monitorar as ações de infraestrutura da Copa do Mundo 2014.

Projeto:

27.122.1063.4631 – Ressarcimento dos Investimentos Aplicados na Construção da Arena da COPA 2014

Finalidade:

Efetuar pagamento da contraprestação pública, referente ao ressarcimento dos investimentos realizados na construção da Arena da COPA 2014

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2013, em favor da Secretaria do Governo, crédito especial no valor de R$ 395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de reais), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes da Operação de Crédito celebrada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, não prevista no orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no inciso VI do art. 10 da Lei nº 14.898, de 20 de dezembro de 2012, especificados no Anexo II, no valor de R$ 395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de reais).

 

Art. 4º O art. 4º da Lei 14.938, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2013”.

 

Art. 5º A codificação do Projeto “Expansão da Oferta de Bibliotecas Públicas”, constante do Anexo I da Lei nº 14.938, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Projeto: 12.392.1027.4628 - Expansão da Oferta de Bibliotecas Públicas”

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

340000 - SECRETARIA DO GOVERNO

00134 - Secretaria do Governo - Administração Direta

Projeto:

27.122.1063.4631 -

Ressarcimento dos Investimentos Aplicados na Construção da Arena da Copa 2014

 

395.000.000,00

 

         4.4.90.00.  -

Investimentos

0103

395.000.000,00

 

 

TOTAL

 

395.000.000,00

 

ANEXO II

(OPERAÇÕES DE CRÉDITO)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2200.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

395.000.000,00

2100.00.00

2110.00.00

2119.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS     

395.000.000,00

395.000.000,00

395.000.000,00

                      

TOTAL

395.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.