DECRETO
Nº 44.667, DE 3 DE JULHO DE 2017.
Concede estímulo
previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999,
e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a
Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD
DIPER/SEFAZ nº 070/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 148, de 7 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Rodovia Empresário João Santos
Filho, nº 2524, Galpões A, B e C, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que
tratam os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características:
Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº
4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e
CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 53.443, de 26 de agosto de 2022.)
I
- natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto:
agrupamento industrial prioritário e atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados:
III - produtos beneficiados: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 53.443, de 26 de agosto de 2022.)
a)
relativamente
aos agrupamentos industriais prioritários de farmacoquímico e higiene pessoal,
metalmecânica e de material de transporte, minerais não-metálicos e têxtil:
produto biológico para limpeza de fossas, ralos e caixas de gorduras - NBM/SH
3002.90.99; massa a base de água para correção e acabamento de superfícies -
NBM/SH 3214.90.00; sabão em pasta e outros produtos tensoativos - NBM/SH
3401.19.00; sabonete líquido para lavagem da pele - NBM/SH 3401.30.00;
detergente de ácido orgânico para remoção de sujeiras em pedras, pisos
rústicos, muros, basaltos, entre outros - NBM/SH 3402.11.90; desengordurante
para limpeza de diversas superfícies como aço inox, cerâmicas, pisos, louças e partes
de equipamentos - NBM/SH 3402.20.00; produto químico detergente, selagem e
acabamento acrílico de pisos em geral (composição principal de cera acrílica,
poligem e ácido) - NBM/SH 3402.90.39; produto químico para limpeza de inox,
chapa, vidro e pisos em geral (composição principal de álcool, solvente e
glicerina) - NBM/SH 3402.90.90; produto químico para selagem acrílica de base
aquosa e acabamento acrílico para limpeza, conservação e acabamento de pisos em
geral (composição principal cera acrílica e poligem) - NBM/SH 3405.90.00; cola
multiuso - NBM/SH 3506.91.20; estopa em algodão para polimento e limpeza de
superfícies em geral - NBM/SH 5202.99.00; monofilamento de pet flake e
polipropileno para fabricação de broxas - NBM/SH 5404.19.90; pano multiuso de
viscose para limpeza - NBM/SH 5603.12.50; pano para limpeza doméstica de
viscose de alta densidade - NBM/SH 5603.13.50; corda para varal de
polipropileno e polietileno - NBM/SH 5607.49.00; fita adesiva para reparos e
reformas em geral com isolamento térmico e impermeabilização - NBM/SH
5906.10.00; boina de lã para polimento - NBM/SH 5911.90.00; saco de ráfia para
remoção de entulhos de obra - NBM/SH 6305.33.10; pano ecológico de algodão com
fios acrílicos para limpeza e lustre - NBM/SH 6307.10.00; máscara de feltro
para proteção individual contra pó, poeira, partículas e névoas - NBM/SH
6307.90.10; rolo de falso tecido de viscose e poliéster para limpeza geral -
NBM/SH 6307.90.10; lixa para ferro com verso em tecido para remoção de áreas
oxidadas e preparação de áreas para pintura - NBM/SH 6805.10.00; lixa d'água
com verso em papel para acabamento fino - NBM/SH 6805.20.00; lixa para massa
com verso em papel para preparação e acabamento fino em massas e madeiras -
NBM/SH 6805.20.00; esponja para limpeza e higiene de fibra de poliéster ou
nylon - NBM/SH 6805.30.90; disco de fibra sintética para remoção, limpeza,
proteção e restauração de pisos - NBM/SH 6805.30.90; fibra e manta de nylon ou
poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões industriais - NBM/SH
6805.30.90; rolo de fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos,
chapas, fornos e fogões industriais - NBM/SH 6805.30.90; rolo de fibra para
limpeza geral - NBM/SH 6805.30.90; espelho emoldurado - NBM/SH 7009.92.00; pote
de vidro para armazenamento de alimentos - NBM/SH 7013.42.90; cantoneira e
prateleira de vidro para banheiro - NBM/SH 7013.99.00; palha de aço - NBM/SH
7323.10.00; garrafa isotérmica - NBM/SH 7323.93.00; varal de ferro ou aço
(sanfonado, chão e teto) - NBM/SH 7323.99.00; artigos de metal para banheiro -
NBM/SH 7324.90.00; acessórios de ferro ou aço para acabamento de obra/pintura -
NBM/SH 7326.90.90; cabo de alumínio para mops, rodos, vassouras, pás e
acessórios - NBM/SH 7616.99.00; pá metálica de aço - NBM/SH 8201.10.00; serrote
- NBM/SH 8202.10.00; saca rolhas - NBM/SH 8205.51.00; utensílios para
construção de aço carbono e aço forja reciclado - NBM/SH 8205.59.00; máquina
conservadora de piso para lavar e encerar pisos internos e externos - NBM/SH
8479.89.99; flange de metal alumínio para máquina conservadora de piso - NBM/SH
8479.90.90; suporte de plástico polietileno para discos com velcro para máquina
conservadora de piso - NBM/SH 8479.90.90; pistola para mangueira em
polipropileno, metal aço inoxidável e tpe - NBM/SH 8481.80.94 e suporte em
metal aço para rolo de falso tecido - NBM/SH 9403.20.00;
a)
relativamente aos agrupamentos industriais prioritários de farmacoquímico e
higiene pessoal, metalmecânica e de material de transporte, minerais
não-metálicos e têxtil: produto biológico para limpeza de fossas, ralos e
caixas de gorduras - NCM 3002.90.00; massa a base de água para correção e
acabamento de superfícies - NCM 3214.90.00; sabão em pasta e outros produtos
tensoativos - NCM 3401.19.00; sabonete líquido para lavagem da pele - NCM
3401.30.00; detergente de ácido orgânico para remoção de sujeiras em pedras,
pisos rústicos, muros, basaltos, entre outros - NCM 3402.39.90; desengordurante
para limpeza de diversas superfícies como aço inox, cerâmicas, pisos, louças e
partes de equipamentos - NCM 3402.50.00; produto químico detergente, selagem e
acabamento acrílico de pisos em geral (composição principal de cera acrílica,
poligem e ácido) - NCM 3402.90.39; produto químico para limpeza de inox, chapa,
vidro e pisos em geral (composição principal de álcool, solvente e glicerina) -
NCM 3402.90.90; produto químico para selagem acrílica de base aquosa e
acabamento acrílico para limpeza, conservação e acabamento de pisos em geral
(composição principal cera acrílica e poligem) - NCM 3405.90.00; cola multiuso
- NCM 3506.91.20; estopa em algodão para polimento e limpeza de superfícies em
geral - NCM 5202.99.00; monofilamento de pet flake e polipropileno para
fabricação de broxas - NCM 5404.19.90; pano multiuso de viscose para limpeza -
NCM 5603.12.50; pano para limpeza doméstica de viscose de alta densidade - NCM
5603.13.50; corda para varal de polipropileno e polietileno - NCM 5607.49.00;
fita adesiva para reparos e reformas em geral com isolamento térmico e
impermeabilização - NCM 5906.10.00; boina de lã para polimento - NCM
5911.90.00; saco de ráfia para remoção de entulhos de obra - NCM 6305.33.10;
pano ecológico de algodão com fios acrílicos para limpeza e lustre - NCM
6307.10.00; máscara de feltro para proteção individual contra pó, poeira,
partículas e névoas - NCM 6307.90.10; rolo de falso tecido de viscose e
poliéster para limpeza geral - NCM 6307.90.10; lixa para ferro com verso em
tecido para remoção de áreas oxidadas e preparação de áreas para pintura - NCM
6805.10.00; lixa d'água com verso em papel para acabamento fino - NCM
6805.20.00; lixa para massa com verso em papel para preparação e acabamento
fino em massas e madeiras - NCM 6805.20.00; esponja para limpeza e higiene de
fibra de poliéster ou nylon - NCM 6805.30.90; disco de fibra sintética para
remoção, limpeza, proteção e restauração de pisos - NCM 6805.30.90; fibra e
manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões
industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra e manta de nylon ou poliéster para
limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões industriais - NCM 6805.30.90; rolo de
fibra para limpeza geral - NCM 6805.30.90; espelho emoldurado - NCM 7009.92.00;
pote de vidro para armazenamento de alimentos - NCM 7013.42.90;
cantoneira e prateleira de vidro para banheiro - NCM 7013.99.00; palha de aço -
NCM 7323.10.00; garrafa isotérmica - NCM 7323.93.00; varal de ferro ou
aço (sanfonado, chão e teto) - NCM 7323.99.00; artigos de metal para banheiro -
NCM 7324.90.00; acessórios de ferro ou aço para acabamento de obra/pintura -
NCM 7326.90.90; cabo de alumínio para mops, rodos, vassouras, pás e acessórios
- NCM 7616.99.00; pá metálica de aço - NCM 8201.10.00; serrote - NCM
8202.10.00; saca rolhas - NCM 8205.51.00; utensílios para construção de aço carbono
e aço forja reciclado - NCM 8205.59.00; máquina conservadora de piso para lavar
e encerar pisos internos e externos - NCM 8479.89.99; flange de metal alumínio
para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; suporte de plástico
polietileno para discos com velcro para máquina conservadora de piso - NCM
8479.90.90; pistola para mangueira em polipropileno, metal aço inoxidável
e tpe - NCM 8481.80.94 e suporte em metal aço para rolo de falso tecido - NCM
9403.20.00; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.443, de 26 de
agosto de 2022.)
b) relativamente ao agrupamento
industrial prioritário de plásticos: fita para empacotamento - NBM/SH
3919.10.00; fita para sinalização - NBM/SH 3920.10.10; cobertura plástica de
polietileno para proteção de móveis - NBM/SH 3920.10.91; fita de
politetrafluoretileno para vedação de encaixe de tubos plásticos e metálicos -
NBM/SH 3920.99.90; espuma multiuso de poliuretanos - NBM/SH 3921.13.90; ofurô
infantil em plástico polipropileno - NBM/SH 3922.10.00; assento sanitário e
tela de mictório - NBM/SH 3922.20.00; acessórios para assento sanitário -
NBM/SH 3922.90.00; cesto, caixa e organizador de plástico polipropileno -
NBM/SH 3923.10.90; saco de polímeros de etileno - NBM/SH 3923.21.90; saco
plástico polietileno reforçado - NBM/SH 3923.29.90; garrafa de plástico, com
tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva de polipropileno -
NBM/SH 3923.30.00; recipiente/pote plástico de polipropileno para armazenamento
- NBM/SH 3923.90.00; jogo americano para cães e gatos de polietileno de baixa
densidade - NBM/SH 3924.90.00; artefato para apetrechamento de construções
(rodapé), de plástico reciclado - NBM/SH 3925.20.00; acessório de plástico
poliestireno para banheiro - NBM/SH 3925.90.90; artigos de plástico
poliestireno para escritório - NBM/SH 3926.10.00; material de plástico
polipropileno e poliestireno para pintura - NBM/SH 3926.90.90; balde e
espremedor polipropileno - NBM/SH 3926.90.90; ponteira rosca de plástico
polipropileno para cabo de vassoura, rodo, mops, pá e suportes - NBM/SH
3926.90.90; container em plástico polipropileno - NBM/SH 3926.90.90; artigos de
plástico polipropileno para jardinagem - NBM/SH 3926.90.90; lixeira em plástico
polipropileno - NBM/SH 3926.90.90; recipientes e artigos plásticos de
polipropileno para cães e gatos - NBM/SH 3926.90.90; divisória para gaveta de
polipropileno - NBM/SH 3926.90.90; pasta organizadora plástica de polipropileno
com alça executiva - NBM/SH 3926.90.90; placa sinalizadora em polipropileno -
NBM/SH 3926.90.90; protetor auditivo de copolímero - NBM/SH 3926.90.90; suporte
de polímero para manuseio de fibras - NBM/SH 3926.90.90; tampa plástica de
polipropileno - NBM/SH 3926.90.90; tapete em vinil/PVC - NBM/SH 3926.90.90;
trava e protetor para segurança de portas de polipropileno - NBM/SH 3926.90.90;
texturizador efeito madeira - NBM/SH 4016.99.90; banqueta multiuso em plástico
polipropileno - NBM/SH 9401.80.00; armário, estante, gaveteiro e expositor de
plástico polipropileno - NBM/SH 9403.70.00; pincel para pinturas artísticas,
cabo plástico polipropileno ou madeira - NBM/SH 9603.30.00; rolo e conjunto de
pintura de plástico propileno - NBM/SH 9603.40.10; acessório para pintura, de
plástico polipropileno - NBM/SH 9603.40.90; escova para limpeza e polimento -
NBM/SH 9603.50.00; escova, mop, rodo, vassoura e seus refis - NBM/SH 9603.90.00
e garrafa térmica e recipiente isotérmico - NBM/SH 9617.00.10; e
b) relativamente ao agrupamento
industrial prioritário de plásticos: fita para empacotamento - NCM 3919.10.00;
fita para sinalização - NCM 3920.10.10; cobertura plástica de polietileno para
proteção de móveis - NCM 3920.10.91; fita de politetrafluoretileno para vedação
de encaixe de tubos plásticos e metálicos - NCM 3920.99.90; espuma multiuso de
poliuretanos - NCM 3921.13.90; ofurô infantil em plástico polipropileno - NCM
3922.10.00; assento sanitário e tela de mictório - NCM 3922.20.00; acessórios
para assento sanitário - NCM 3922.90.00; cesto, caixa e organizador de plástico
polipropileno - NCM 3923.10.90; saco de polímeros de etileno - NCM 3923.21.90;
saco plástico polietileno reforçado - NCM 3923.29.90; garrafa de plástico, com
tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva de polipropileno -
NCM 3923.30.90; recipiente/pote plástico de polipropileno para armazenamento -
NCM 3923.90.00; jogo americano para cães e gatos de polietileno de baixa
densidade - NCM 3924.90.00; artefato para apetrechamento de construções
(rodapé), de plástico reciclado - NCM 3925.20.00; acessório de plástico
poliestireno para banheiro - NCM 3925.90.90; artigos de plástico poliestireno
para escritório - NCM 3926.10.00; material de plástico polipropileno e
poliestireno para pintura - NCM 3926.90.90; balde e espremedor polipropileno -
NCM 3926.90.90; ponteira rosca de plástico polipropileno para cabo de vassoura,
rodo, mops, pá e suportes - NCM 3926.90.90; container em plástico polipropileno
- NCM 3926.90.90; artigos de plástico polipropileno para jardinagem - NCM
3926.90.90; lixeira em plástico polipropileno - NCM 3926.90.90; recipientes e
artigos plásticos de polipropileno para cães e gatos - NCM 3926.90.90;
divisória para gaveta de polipropileno - NCM 3926.90.90; pasta organizadora
plástica de polipropileno com alça executiva - NCM 3926.90.90; placa sinalizadora
em polipropileno - NCM 3926.90.90; protetor auditivo de copolímero - NCM
3926.90.90; suporte de polímero para manuseio de fibras - NCM 3926.90.90; tampa
plástica de polipropileno - NCM 3926.90.90; tapete em vinil/PVC - NCM
3926.90.90; trava e protetor para segurança de portas de polipropileno - NCM
3926.90.90; texturizador efeito madeira - NCM 4016.99.90; banqueta multiuso em
plástico polipropileno - NCM 9401.80.00; armário, estante, gaveteiro e
expositor de plástico polipropileno - NCM 9403.70.00; pincel para pinturas
artísticas, cabo plástico polipropileno ou madeira - NCM 9603.30.00; rolo e
conjunto de pintura de plástico propileno - NCM 9603.40.10; acessório para
pintura, de plástico polipropileno - NCM 9603.40.90; escova para limpeza e
polimento - NCM 9603.50.00; escova, mop, rodo, vassoura e seus refis - NCM
9603.90.00; e garrafa térmica e recipiente isotérmico - NCM 9617.00.10; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 53.443, de 26 de agosto de 2022.)
c) relativamente à atividade industrial
relevante: esponja natural marinha para pintura - NBM/SH 0511.99.99; bucha
vegetal - NBM/SH 1404.90.90; refil borracha para rodo de alumínio - NBM/SH
4008.11.00; caixa meia esquadria de madeira - NBM/SH 4421.90.00 e fita crepe -
NBM/SH 4811.41.10;
IV - prazos de fruição, contados a
partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
a) para os produtos pertencentes ao
agrupamento industrial prioritário: 12 (doze) anos; e
b) para os produtos pertencentes à
atividade industrial relevante: 08 (oito) anos;
V - benefício concedido de crédito
presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento
da produção comercializada:
a) para os produtos pertencentes aos
agrupamentos industriais prioritários de farmacoquímico e higiene pessoal,
metalmecânica e de material de transporte, minerais não-metálicos e têxtil: 75%
(setenta e cinco por cento);
b) para os produtos pertencentes ao
agrupamento industrial prioritário de plásticos: 70% (setenta por cento); e
c) para os produtos pertencentes à
atividade industrial relevante: 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por
cento);
VI - não sujeição à cobrança do ICMS
mínimo, de acordo com inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois
por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser
paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o
último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que
implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
3 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS