LEI Nº 16.140, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 325 Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Reforma Protestante.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Reforma
Protestante.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Reforma Protestante, a
ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
1º Vice-Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.