Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.076, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, e a Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

 

§ 3º Os Conselheiros, indicados ou eleitos, serão nomeados pelo Governador do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer 01 (uma) recondução.- (NR) Art.

 

2º O art. 2º da Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.2º.........................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 5° Além da remuneração prevista no § 4º, os membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara devem receber passagens e diárias para atender aos deslocamentos, em razão do serviço, correspondentes a viagens para fora do local de domicílio ou do Estado. (AC).

 

§ 6° As despesas com deslocamentos aéreos ou terrestres, alimentação e hospedagem das pessoas convidadas ou convocadas pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, devem correr à conta de recursos próprios destinados pela Secretaria da Casa Civil ao orçamento da Comissão.” (AC)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LAURA MOTA GOMES

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.