LEI COMPLEMENTAR
Nº 378, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que
dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que define
os valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional destinada aos
participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de
Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar na
forma do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO (NR)
CANDIDATOS À
POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
|
VALOR DA
BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$
|
Curso de Formação de Oficiais
|
2.200,00
|
Curso de Formação e Habilitação de Praças
|
1.100,00
|
”.