Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que define os valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO (NR)

 

CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$

Curso de Formação de Oficiais

2.200,00

Curso de Formação e Habilitação de Praças

1.100,00

”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.