DECRETO
Nº 45.528, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, que
regulamenta os procedimentos relativos à análise de instrumentos
administrativos pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da
Procuradoria Consultiva.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 37.271, de
17 de outubro de 2011, o § 6º com a seguinte redação:
Ҥ
6º A sistemática de dispensa de remessa individualizada prevista no § 5º
aplica-se aos termos de adesão a contratos corporativos gerenciados pela
Secretaria de Administração.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE