Texto Original



DECRETO Nº 45.528, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.

 

Modifica o Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, que regulamenta os procedimentos relativos à análise de instrumentos administrativos pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Consultiva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, o § 6º com a seguinte redação:

 

“§ 6º A sistemática de dispensa de remessa individualizada prevista no § 5º aplica-se aos termos de adesão a contratos corporativos gerenciados pela Secretaria de Administração.”  (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.