Texto Atualizado



DECRETO Nº 45.527, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no município de Olinda, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 221,72ha, com as benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Olinda, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.341, de 28 de fevereiro de 2022.)

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução de serviços de revestimento da calha do Rio Fragoso, bem como implantação de sistema viário na localidade da Bacia do Fragoso II, no município de Olinda, neste Estado, através do Programa PRÓ-MORADIA.

 

Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco - CEHAB.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco – CEHAB, promoverá a competente desapropriação de forma amigável e da Procuradoria Geral do Estado de forma judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.341, de 28 de fevereiro de 2022.)

 

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos dos artigos 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

MUNICÍPIO: Olinda

Área: 221,72ha

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, coordenadas UTM 9117840.5622N 295559.5554E, início da poligonal localizado na interseção da Rua Bela Vista com a Rua Urucutaia com ângulo interno de 264°24'52" e distância de 107,14m confrontando-se com a Rua Urucutaia encontra-se o ponto 2, deste com ângulo interno de 67°31'54" e distância de 445,46m confrontando-se com Rua Santa Rita encontra-se o ponto 3, deste com ângulo interno de 179°14'48" e distância de 115,39m confrontando-se com Rua Rodézia encontra-se o ponto 4, deste com ângulo interno de 167°2'3" e distância de 69,3m confrontando-se com Rua Rodézia encontra-se o ponto 5, deste com ângulo interno de 274°3'47" e distância de 209,52m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 6, deste com ângulo interno de 270°57'18" e distância de 64,63m confrontando-se com Rua Arraial encontra-se o ponto 7, deste com ângulo interno de 93°34'57" e distância de 136,75m confrontando-se com Rua José Santiago encontra-se o ponto 8, deste com ângulo interno de 196°12'20" e distância de 258,46m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 9, deste com ângulo interno de 127°12'40" e distância de 349,69m confrontando-se com Rua Sirinhaém encontra-se o ponto 10, deste com ângulo interno de 269°10'6" e distância de 134,77m confrontando-se com Rua Gregório Mariano encontra-se o ponto 11, deste com ângulo interno de 90°17'25" e distância de 319,16m confrontando-se com a A. Regina Lacerda encontra-se o ponto 12, deste com ângulo interno de 270°28'31" e distância de 158,11m confrontando-se com Rua Manoel Graciliano de Souza encontra-se o ponto 13, deste com ângulo interno de 89°45'24" e distância de 224,28m confrontando-se com Av. Rui Barbosa encontra-se o ponto 14, deste com ângulo interno de 270°22'8" e distância de 662,56m confrontando-se com R. Catulo da Paixão Cearense encontra-se o ponto 15, deste com ângulo interno de 274°11'25" e distância de 76,33m confrontando-se com Rua Jose Mauricio Viana encontra-se o ponto 16, deste com ângulo interno de 87°18'13" e distância de 827,48m confrontando-se com a R. Jornalista Edson Regis encontra-se o ponto 17, deste com ângulo interno de 275°16'14" e distância de 123,02m confrontando-se com Av. Cel. Frederico Lundgren encontra-se o ponto 18, deste com ângulo interno de 90°59'11" e distância de 787,87m confrontando-se com Rua 1 encontra-se o ponto 19, deste com ângulo interno de 172°44'9" e distância de 399,37m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 20, deste com ângulo interno de 117°13'3" e distância de 227,74m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 21, deste com ângulo interno de 74°53'31" e distância de 456,24m confrontando-se com área de terceiros e Rua José Cipriano da Silva encontra-se o ponto 22, deste com ângulo interno de 89°49'11" e distância de 61,06m confrontando-se com Rua Nunes Queiroz encontra-se o ponto 23, deste com ângulo interno de 269°56'00" e distância de 534,03m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 24, deste com ângulo interno de 186°16'57" e distância de 366,15m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 25, deste com ângulo interno de 166°27'51" e distância de 595,42m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 26, deste com ângulo interno de 185°21'59" e distância de 391,74m confrontando-se com Rua Dr. José Augusto Moreira encontra-se o ponto 27, deste com ângulo interno de 87°32'10" e distância de 65,79m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 28, deste com ângulo interno de 268°20'14" e distância de 316,50m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 29, deste com ângulo interno de 172°11'52" e distância de 732,34m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 30, deste com ângulo interno de 90°28'56" e distância de 1.059,72m confrontando-se com Rua João Clementino Montarroyos e área de terceiros encontra-se o ponto 31, deste com ângulo interno de 210°45'4" e distância de 573,34m confrontando-se com Rua Cordeiro encontra-se o ponto 32, deste com ângulo interno de 269°42'34" e distância de 398,29m confrontando-se com Rua Dr. Luiz Ribeiro encontra-se o ponto 33, deste com ângulo interno de 91°1'13" e distância de 133,81m confrontando-se com Rua José T. Pereira encontra-se o ponto 34, deste com ângulo interno de 276°4'11" e distância de 62,29m confrontando-se com RUA MARIA A. GONÇALVES encontra-se o ponto 35, deste com ângulo interno de 87°29'15" e distância de 87,64m confrontando-se com RUA ANA RITA MARIA DA SILVA encontra-se o ponto 36, deste com ângulo interno de 202°5'28" e distância de 150,38m confrontando-se com área de terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 37, deste com ângulo interno de 69°24'13" e distância de 380,49m confrontando-se com área de terceiros e RUA A. PELOPIDAS DE QUEIROZ encontra-se o ponto 38, deste com ângulo interno de 271°58'35" e distância de 63,37m confrontando-se com RUA PEDRO BARROS PIMENTEL encontra-se o ponto 39, deste com ângulo interno de 87°05'00" e distância de 61,57m confrontando-se com RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA encontra-se o ponto 40, deste com ângulo interno de 279°37'19" e distância de 271,26m confrontando-se com  RUA SENADOR BARROS CARVALHO encontra-se o ponto 41, deste com ângulo interno de 74°10'49" e distância de 95,88m confrontando-se com área de terceiros e Av. Senador Nilo de Souza Coelho encontra-se o ponto 42, deste com ângulo interno de 132°4'53" e distância de 315,26m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 43, deste com ângulo interno de 262°0'21" e distância de 440,07m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 44, deste com ângulo interno de 159°21'38" e distância de 335,38m confrontando-se com área de terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 45, deste com ângulo interno de 105°9'54" e distância de 469,93m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 46, deste com ângulo interno de 101°5'36" e distância de 424,13m confrontando-se com Rua Bela Vista encontra-se o ponto 01 início desta descrição, fechando-se assim a poligonal com área total de 221,72ha. (Redação alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto nº 52.341, de 28 de fevereiro de 2022.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.