RESOLUÇÃO Nº 809, DE 14 DE MAIO DE 1968
RESOLUÇÃO Nº 809,
DE 14 DE MAIO DE 1968.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 66 da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023.)
Institui
a Medalha Joaquim Nabuco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
instituída a Medalha Joaquim Nabuco, comenda que agraciará pessoas imbuídas de
elevado espírito público e com relevantes serviços prestados ao Estado ou à
Pátria.
Art. 2º Será
considerado aprovado o projeto que conceda a Medalha Joaquim Nabuco, quando a
seu favor votarem dois terços (2/3) dos deputados presentes, em escrutínio
secreto.
Art. 3º À Mesa
Diretora incumbirá tomar providência para cunhagem das Medalhas, na classe ouro
e prata, competindo, ao Presidente da Casa, fazer entrega, em sessão solene, da
comenda àquelas pessoas que fizeram jus a tal merecimento.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de Maio de 1968.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente