LEI Nº 12.879, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2005, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito
suplementar no valor de R$ 8.260.000,00 (oito milhões, duzentos e sessenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
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12000
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E REFORMA DO ESTADO
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12010
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-
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Secretaria de Administração
e Reforma do Estado - Administração Direta
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Projeto:
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12010.041220117.0530
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-
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Modernização Gerencial dos
Órgãos Públicos do Estado
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30.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
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Investimentos
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30.000
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Projeto:
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12010.041220118.0537
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-
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Reaparelhamento e
Reequipamento da SARE
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339.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
|
Investimentos
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339.000
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Projeto:
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12010.041260116.0547
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-
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Instalação do Núcleo
Setorial de Informática - NSI da SARE
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336.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
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Investimentos
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336.000
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26000
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
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56080
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Empresa de Turismo de
Pernambuco S/A - EMPETUR
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Projeto:
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56080.236950022.0423
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-
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Execução das Ações do
PRODETUR-PE-II pela EMPETUR
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1.835.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
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Investimentos
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1.835.000
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31000
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-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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31010
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-
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Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
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Projeto:
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31010.123630092.0399
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-
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Melhoria e Expansão da Rede
Física da Educação Profissional
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600.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
|
Investimentos
|
600.000
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Projeto:
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31010.195730108.0466
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-
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Consolidação do Espaço
Ciência
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120.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
|
-
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Investimentos
|
120.000
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39000
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-
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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39010
|
-
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Secretaria de Defesa Social
- Administração Direta
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Projeto:
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39010.061810162.0333
|
-
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Reaparelhamento Operacional
das Unidades de Segurança
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1.581.040
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4.4.90.00 - FNT 0120
|
-
|
Investimentos
|
1.581.040
|
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Projeto:
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39010.061810331.0339
|
-
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Modernização e Adequação
das Unidades de Segurança do Estado
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1.418.960
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4.4.90.00 - FNT 0120
|
-
|
Investimentos
|
1.418.960
|
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69020
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-
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Fundo de Desenvolvimento,
Justiça e Segurança - FDJS
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Projeto:
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69020.144210310.1010
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-
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Construção, Ampliação,
Reforma e Recuperação das Unidades da SERES
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2.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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-
|
Investimentos
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2.000.000
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-------------
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TOTAL
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8.260.000
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de
arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos
termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta do excesso
de arrecadação de Outras Receitas, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00 RECEITAS DE
CAPITAL 8.260.000
2500.00.00 Outras Receitas
de Capital 8.260.000
2590.00.00 Outras Receitas 8.260.000
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de setembro de
2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR