DECRETO
Nº 46.102, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019.)
Altera o Decreto
nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, que dispõe
sobre os cargos comissionados de que tratam os arts. 1o a 3o
da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, do
quadro permanente da Procuradoria Geral do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
27.215, de 5 de outubro de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II - 5 (cinco) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria do Contencioso; (NR)
III - 9 (nove) Coordenadores de Procuradoria com atuação na
Procuradoria Consultiva; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 5º.
..............................................................................................................
Parágrafo
único.................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
d) 2 (dois) Núcleos Especializados: aos quais compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleos
temáticos da Procuradoria do Contencioso. (AC)
III -
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
d) 6 (seis) Núcleos de Apoio às Secretarias: aos quais compete
assessorar o titular da Secretaria de Estado a quem estejam vinculados,
mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão
de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o
art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011,
a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS