Texto Original



DECRETO Nº 46.102, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019.)

 

Altera o Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, que dispõe sobre os cargos comissionados de que tratam os arts. 1o a 3o da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - 5 (cinco) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria do Contencioso; (NR)

 

III - 9 (nove) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 5º. ..............................................................................................................

 

Parágrafo único.................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

d) 2 (dois) Núcleos Especializados: aos quais compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso. (AC)

 

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

d) 6 (seis) Núcleos de Apoio às Secretarias: aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.