Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 1.537, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° O art. 185 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"§ 4º Os projetos de lei cujos efeitos dependam de delimitação territorial deverão apresentar, em seus anexos, as coordenadas georreferenciais e a representação cartográfica da área de que tratar o projeto. (AC)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDILSON SILVA - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.