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DECRETO Nº 46.539, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado, de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as atribuições específicas dos cargos de Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado-PGE, de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.

 

Art. 2º São atribuições comuns aos cargos de Analista Judiciário de Procuradoria e Analista Administrativo de Procuradoria:

 

I - auxiliar os Procuradores do Estado no exercício de suas funções institucionais, especialmente:

 

a) na execução de tarefas administrativas, tais como a elaboração de ofícios, controle de pautas de audiências e sessões;

 

b) na elaboração de relatórios diversos;

 

c) na inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não-tributários, gerando as respectivas Certidões de Dívida Ativa;

 

d) no monitoramento e encaminhamento de processos para cadastro, validação e inclusão nos sistemas de acompanhamento e registro;

 

e) no atendimento aos contribuintes e demais interessados;

 

f) na formalização dos pedidos de parcelamento de débitos e transações em geral;

 

g) na elaboração de minutas de Termos de Referência e demais instrumentos correlatos para aquisição de produtos e serviços no âmbito da PGE;

 

h) na elaboração e registro de contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres;

 

i) no contato com as empresas contratadas para alinhar qualquer demanda contratual interna;

 

j) no contato com os diversos órgãos da administração pública para atendimento das demandas de responsabilidade da PGE, coleta de subsídios e envio de informações; e

 

k) no controle dos prazos regimentais dos projetos de lei em tramitação;

 

II - organizar a agenda de reuniões dos Procuradores do Estado e monitorar o fluxo de demandas;

 

III - auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos Jurídicos; e

 

IV - auxiliar na promoção do relacionamento da PGE com os demais órgãos públicos do Estado e entidades congêneres.

 

Art. 3º São atribuições específicas do cargo de Analista Judiciário de Procuradoria:

 

I - auxiliar os Procuradores do Estado:

 

a) na elaboração de minutas de pareceres técnicos, despachos, instrumentos normativos, contestações, recursos e outras peças processuais;

 

b) na realização de pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial sobre temas jurídicos;

 

c) no levantamento da documentação necessária e no acompanhamento das providências judiciais ou administrativas;

 

d) nos contatos com entidades governamentais ou de natureza privada, acompanhando assuntos que digam respeito aos interesses da PGE;

 

e) na instrumentalização de petições, ofícios, recursos e demais peças processuais e expedientes administrativos;

 

f) no acompanhamento de prazos processuais;

 

g) no atendimento a advogados e interessados em geral em diversas questões, inclusive no fornecimento de informações sobre processos judiciais de competência da PGE;

 

h) na análise da regularidade jurídico-formal de editais, contratos e instrumentos congêneres;

 

i) na análise das solicitações de afastamento, demissão, nomeação e exoneração de cargos efetivos e comissionados; e

 

j) na análise e elaboração de projetos de lei e decretos;

 

II - operacionalizar o Sistema de Automação Jurídica da PGE e PJ-e;

 

III - revisar os cadastros e inserir as movimentações dos processos nos sistemas da PGE;

 

IV - receber e analisar as demandas das Procuradorias Especializadas, organizando os processos para o Procurador do Estado responsável;

 

V - protocolizar petições em geral, bem como obter certidões, cópias e outros documentos;

 

VI - revisar e controlar a movimentação dos projetos de lei no sistema de acompanhamento no Portal PGE; e

 

VII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 4º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública:

 

I - auxiliar as atividades de planejamento e organização dos serviços técnico-administrativos, utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros;

 

II - desenvolver atividades relacionadas ao sistema de fiscalização, controle interno, gestão de pessoas, patrimônio, material e serviços;

 

III - auxiliar na organização do arquivo e protocolo da área, junto aos assistentes administrativos;

 

IV - receber cotações e orçamentos para aquisição de serviços e materiais, visando à instrução de processos licitatórios e compras diretas;

 

V - acompanhar a aquisição de materiais e serviços e a execução dos respectivos contratos;

 

VI - auxiliar as atividades de fiscalização e gestão dos contratos de funcionários terceirizados;

 

VII - auxiliar no controle dos suprimentos individuais;

 

VIII - apoiar a gestão de transporte;

 

IX - apoiar a gestão do Setor de Protocolo; e

 

X - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 5º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Financeira:

 

I - prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;

 

II - apoiar a elaboração das prestações de contas de despesas;

 

III - acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV - realizar registros contábeis no sistema e-Fisco;

 

V - dar suporte à elaboração do planejamento orçamentário da PGE;

 

VI - elaborar relatórios de análise e acompanhamento de execução financeira e orçamentária;

 

VII - realizar análises de consistência sobre execuções contratuais;

 

VIII - monitorar os prazos de vencimento das faturas a pagar e realizar empenhos, liquidação e pagamento de dívidas através de ordens bancárias, mantendo o controle financeiro de toda a PGE; e

 

IX - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 6º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Engenharia:

 

I - acompanhar a manutenção das instalações da PGE;

 

II- elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios, plantas, leiautes e instrumentos congêneres;

 

III - elaborar Termos de Referência para contratação de obras, serviços e aquisição de equipamentos;

 

IV - atuar em projetos, convênios e programas de interesse da PGE;

 

V - planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil da PGE;

 

VI - realizar investigações e levantamentos técnicos, vistorias, avaliações, análise de documentos, coleta de dados e pesquisas;

 

VII - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar a execução de obras da PGE;

 

VIII - assessorar os Procuradores do Estado, atuando como assistente técnico em processos judiciais e administrativos; e

 

IX - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 7º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Recursos Humanos:

 

I - prestar assessoramento nas atividades de pessoal;

 

II - realizar atividades voltadas ao desenvolvimento do servidor;

 

III - exercer atividades relacionadas a mudanças organizacionais, treinamentos técnicos, comportamentais e aperfeiçoamento de recursos humanos;

 

IV - planejar, instrumentalizar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão de recursos humanos;

 

V - executar programas voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho;

 

VI - instrumentalizar processos de contratação e desligamento de estagiários e elaborar relatórios mensais para a Secretaria de Administração, observada a competência do Centro de Estudos Jurídicos;

 

VII - realizar processos seletivos e remanejamento de pessoal, observadas as competências do Centro de Estudos Jurídicos e do Conselho Superior da PGE;

 

VIII - atuar no planejamento e realização de eventos que contribuam para o enriquecimento da cultura organizacional;

 

IX - atuar na gestão do Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos dos servidores da PGE;

 

X - atuar no apoio às atividades de elaboração da folha de pagamento da PGE, bem como outros benefícios;

 

XI - manter atualizada a ficha funcional do quadro de pessoal da instituição; e

 

XII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 8º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Comunicação:

 

I - realizar atividades de assessoria de imprensa da PGE;

 

II - assessorar o Procurador Geral na área de comunicação institucional;

 

III - atuar no planejamento e execução de programas de divulgação das atividades da PGE;

 

IV - atualizar os sites e redes sociais institucionais;

 

V - criar matérias e pautar as diferentes mídias;

 

VI - elaborar relatórios de clippagens e dos resultados das ações de comunicação;

 

VII - organizar programas de divulgação e preparar material publicitário a ser distribuído aos veículos de comunicação; e

 

VIII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 9º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Biblioteconomia:

 

I - manter a biblioteca organizada;

 

II - executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral;

 

III – executar serviços de indexação com domínio das teorias técnicas e ferramentas de indexação e thesaurus, conhecimento da linguagem documentária e das suas regras de utilização;

 

IV - realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional;

 

V - atender ao serviço de referência e adotar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

 

VI - orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices;

 

VII - considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos;

 

VIII - registrar e apresentar dados estatísticos relativos à movimentação em geral;

 

IX - orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação;

 

X - estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;

 

XI - controlar o uso e manutenção dos acervos, zelando pela sua guarda e utilização em benefício das atribuições da PGE;

 

XII - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; e

 

XIII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 10. São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Calculista:

 

I - planejar, organizar e controlar as ações da competência da Divisão de Cálculo;

 

II - analisar, definir e recomendar procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios estatísticos e administrativos;

 

III - efetuar estudos e pesquisas de interesse da PGE;

 

IV - executar atividades de assistência em cálculos nos processos administrativos e judiciais, elaborar manifestação técnica para subsidiar a defesa do Estado perante o Judiciário, o Tribunal de Contas e quaisquer outros órgãos de controle, atualizar valores de Requisições de Pequeno Valor - RPVs e Precatórios;

 

V - assistir Procuradores do Estado em análises de cálculos;

 

VI - prestar assistência técnica em provas periciais; e

 

VII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 11. São atribuições específicas do cargo de Assistente de Procuradoria:

 

I - analisar as publicações no Diário Oficial e no PJ-e e informar sobre os prazos judiciais de interesse da PGE;

 

II - levantar dados, subsidiando a elaboração de relatórios;

 

III - realizar solicitações de material de expediente, controlando seus estoques, assim como serviços de infraestrutura;

 

IV - arquivar e manter atualizados os diversos arquivos da PGE;

 

V - elaborar e enumerar ofícios, memorandos, comunicações internas e demais documentos, encaminhando para os setores e órgãos competentes;

 

VI - controlar a entrada e saída de processos e demais documentos da PGE;

 

VII - realizar buscas de processos;

 

VIII - prestar apoio técnico e administrativo pertinentes às atribuições das unidades organizacionais;

 

IX - redigir, digitar documentos e executar atividades relativas às unidades de arquivo e protocolo;

 

X - auxiliar no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal;

 

XI - operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil;

 

XII - prestar suporte em atividades correspondentes ao desenvolvimento profissional, organizacional, previdenciário, bem como todo atendimento direto aos usuários internos e externos da PGE;

 

XIII - auxiliar os Procuradores na demanda de processos, organizando documentos necessários a subsidiar a defesa do Estado;

 

XIV - solicitar detalhes e informações adicionais às Secretarias do Poder Executivo, referentes às ações judiciais e processos administrativos em curso;

 

XV - acompanhar a movimentação de veículos, realizando vistorias sistemáticas, dando suporte às solicitações de veículos no âmbito da PGE;

 

XVI - garantir a prestação de informações relativas à tramitação de processos a pessoas físicas e órgãos envolvidos, atendendo ao público interno e externo da PGE;

 

XVII - organizar e arquivar contratos e seus termos aditivos, datando, numerando as páginas, anexando conteúdos e documentos necessários;

 

XVIII - providenciar assinaturas de contratos junto aos contratados;

 

XIX - fornecer informações a todos os setores da PGE relativas a contratos;

 

XX - organizar e arquivar documentação de pessoal e manter sistemas atualizados;

 

XXI - dar suporte à realização de eventos realizados pela PGE;

 

XXII - instruir a prestação de contas dos suprimentos individuais;

 

XXIII - entregar e receber documentos em geral;

 

XXIV - conferir e organizar, em arquivos próprios, as notas fiscais, pedidos, faturas, duplicatas e demais documentos;

 

XXV - prestar suporte à elaboração, programação, execução e controle do orçamento da PGE;

 

XXVI - organizar e arquivar informações relativas a tramitação de projetos de lei; e

 

XXVII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

 

Art. 12. Ficam disciplinados os requisitos de instrução exigíveis para o provimento dos cargos efetivos de que trata este Decreto, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 275, de 2014, a seguir especificados:

 

I - Analista Judiciário de Procuradoria: diploma de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;

 

II - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública: diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

III - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Financeira: diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

IV - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Engenharia: diploma de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;

 

V - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Recursos Humanos: diploma de graduação em Administração, Psicologia ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

 

VI - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Comunicação: diploma de graduação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;

 

VII - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Biblioteconomia: diploma de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;

 

VIII - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Calculista: diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia, Matemática ou Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e

 

IX - Assistente de Procuradoria: certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 43.938, de 19 de dezembro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.