LEI COMPLEMENTAR
Nº 170, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
Introduz
modificações na Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro
de 2000, e alterações, que cria o Sistema de Previdência Social dos
Servidores do Estado de Pernambuco, a fundação de direito público que o administrará,
denomina-a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE, cria os Fundos que lhe serão adstritos, respectivamente,
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAPREV, e Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAFIN, ambos com natureza previdenciária, e determina
providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art.
59-A da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 59-A
........................................................................................................
§ 1º....................................................................................................................
...........................................................................................................................
III - mantida
a decisão, o recurso será remetido ao Conselho de Administração da FUNAPE, para
apreciação e decisão.
...........................................................................................................................
§ 3º Na
hipótese de a decisão do Conselho de Administração da FUNAPE contrariar
entendimento manifesto em parecer da Procuradoria Geral do Estado, o
Diretor-Presidente da FUNAPE, de ofício, deverá encaminhar o processo ao
Secretário de Administração, para decisão final.”
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Campo
das Princesas, em 17 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES