DECRETO Nº 47.205, DE 18 DE MARÇO DE
2019.
Dispõe
sobre a recomposição do valor dos recursos repassados aos municípios por meio
do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de
garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte
escolar;
CONSIDERANDO
que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados
e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas Redes
de Ensino;
CONSIDERANDO
que o § 1º do artigo 3º da Lei 13.463, de 9 de junho de 2008,
que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar- PETE, prevê que a
correção monetária dos valores repassados aos municípios será realizada por
meio de decreto;
CONSIDERANDO
a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos
municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO
que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2018,
corresponde ao índice de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos
incisos I, II e III do artigo 3º da Lei nº
13.463, de 9 de junho de 2008, que passam a ser de:
I - nos municípios com extensão superior a 1.500 km²
(mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 829,92
(oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), por aluno
transportado;
II - nos municípios com extensão territorial
superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e
quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 651,17
(seiscentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por aluno
transportado; e
III - nos municípios com extensão territorial
inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) será repassado o valor de R$
472,40 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)