LEI Nº 11.207 DE 6
DE ABRIL DE 1995.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria da Justiça, crédito especial no
valor de R$ 625.400,00 (seiscentos e vinte cinco mil e quatrocentos reais),
para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
19000
|
SECRETARIA DA JUSTIÇA
|
|
19010
|
Secretaria da Justiça -
Administração Direta
|
|
19010.0200400144.224
|
Desenvolvimento de Ações de
Assistência ao Consumidor através do PROCON
|
625.400
|
3.1.90.09 - FNT 01
|
Salário-Família
|
6.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
24.200
|
3.1.90.14 - FNT 01
|
Diárias - Pessoal Civil
|
6.000
|
3.1.90.16 - FNT 01
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
6.000
|
3.4.90.30 - FNT 01
|
Material de Consumo
|
120.000
|
3.4.90.33 - FNT 01
|
Passagens e Despesas com
Locomoção
|
60.000
|
3.4.90.36 - FNT 01
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
12.000
|
3.4.90.37 - FNT 01
|
Locação de Mão de Obra
|
6.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
372.000
|
4.5.40.42 - FNT 01
|
Auxílios
|
400
|
4.5.90.52 - FNT 01
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
12.000
|
4.6.90.64 - FNT 01
|
Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizados
|
800
|
|
TOTAL
|
625.400
|
Art. 2º -
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações discriminadas no art. 19, desta Lei, na forma do que se dispõe o art.
43, §1º , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 10, inciso
V, da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994.
Art. 3º - Os
recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão
os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO
EMR$ 1,00
34000
|
SECRETARIA DEGOVERNO
|
|
34010
|
Secretaria de Governo –Administração
Direta
|
|
34010.0200400144.224
|
Desenvolvimento de Ações de
Assistência ao Consumidor através do PROCON
|
625.400
|
3.1.90.09 - FNT 01
|
Salário-Família
|
6.000
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
|
24.200
|
3.1.90.14 - FNT 01
|
Diárias - Pessoal Civil
|
6.000
|
3.1.90.16 - FNT 01
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
6.000
|
3.4.90. 30 - FNT 01
|
Material de Consumo
|
120.000
|
3.4.90.33 - FNT 01
|
Passagens e Despesas com
Locomoção
|
60.000
|
3.4.90.36 - FNT 01
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
12.000
|
3.4.90.37 - FNT 01
|
Locação de Mão de Obra
|
6.000
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
|
372.000
|
4.5.40.42 - FNT 01
|
Auxílios
|
400
|
4.5.90.52 - FNT 01
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
12.000
|
4.6.90.64 - FNT 01 -
|
Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizados
|
800
|
|
TOTAL
|
625.400
|
Art. 4º - Para
efeito de aplicação do contido no inciso I, do art. 10, da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, os valores
das despesas mencionadas no art. 1º da presente Lei, servirão de base para o
cálculo das atualizações orçamentárias previstas para o corrente exercício.
Art. 5º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de abril de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
Roberto França Filho
Eduardo Henrique
Accioly Campos
Pedro Eugênio de
Castro Toledo Cabral
Eduardo Antônio Paiva
de Almeida