Texto Atualizado



DECRETO Nº 47.814, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

Cria o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM tem por objeto social a gestão associada plena do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis;

 

CONSIDERANDO a interveniência do CTM nos contratos de prestação de serviços e de fornecimento, supervisão, instalação e manutenção dos equipamentos validadores e outorga licença de uso do software do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica – SABE;

 

CONSIDERANDO a competência do CTM de calcular, acompanhar e controlar a receita do STPP/RMR decorrente da venda antecipada de passagens, entre outras receitas extra-tarifárias e a necessidade de se aperfeiçoar mecanismos de controle no âmbito do referido Sistema,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem, com a finalidade de aprimorar e implantar instrumentos de controle da bilhetagem.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput atuará como instância consultiva à Presidência do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e exercerá atividades de articulação e discussão com os demais órgãos e entidades vinculados à temática.

 

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem compete:

 

I - elaborar plano de ação para aprimoramento do controle da bilhetagem, nos termos previstos nos contratos de concessão vigentes no âmbito do STPP/RMR;

 

II - submeter o plano de ação a que se refere o inciso I à aprovação da Presidência do CTM; e

 

III - propor modelo de estrutura de governança para monitoramento e revisão periódica do plano de ação para aprimoramento do controle da bilhetagem.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem será formado por 1 (um) representante, titular e suplente, das seguintes entidades:

 

I - Diretoria de Tecnologia da Informação do CTM;

 

II - Diretoria de Operações do CTM;

 

III - Diretoria de Planejamento do CTM;

 

IV - Diretoria de Gestão Organizacional do CTM;

 

V - Coordenadoria Jurídica do CTM;

 

VI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

 

VII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE;

 

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

 

IX - Núcleo de Gestão por Resultados - Mobilidade, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco - SEPLAG; e

 

X (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº48.687, de 18 de fevereiro de 2020.)

 

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem será exercida pelo representante da Tecnologia da Informação do CTM.

 

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

 

§ 3º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias;

 

§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem poderá convocar reuniões extraordinárias.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.

 

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho da Bilhetagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho da Bilhetagem deve apresentar à Presidência do CTM plano de ação e estrutura de governança no prazo de (seis) meses. :(Prazo prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 48.883, de 3 de abril de 2020. Novo prazo: prorrogação de 30 dias.)

 

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ÉRIKA GOMES LACET

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.