Texto Original



DECRETO Nº 38

DECRETO Nº 38.297, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

 

Regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011nº 190, de 7 de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011, aos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto estabelece normas básicas sobre a avaliação de desempenho no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para os servidores públicos a seguir indicados:

 

I - médicos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei Complementar nº 175, de 7 de julho de 2011;

 

II - integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF, de que trata a Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011;

 

III - agentes de segurança penitenciária, integrantes do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 190, de 7 de dezembro de 2011; e

 

IV - professores universitários e professores titulares, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério Superior, de que trata a Lei Complementar nº 195, de 9 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º A avaliação de desempenho tem como objetivo subsidiar o desenvolvimento profissional e é requisito para a progressão funcional anual na carreira do servidor estável, nos termos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos grupos ocupacionais citados no art.1°.

 

Art. 3º Os servidores públicos estáveis integrantes dos grupos ocupacionais citados no art. 1° devem ser submetidos anualmente à avaliação de desempenho.

 

§ 1º O órgão ou entidade de exercício do servidor deve dar-lhes conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na avaliação de desempenho.

 

§ 2º A realização e aprovação na avaliação de desempenho é requisito para as progressões verticais e horizontais, nos termos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

 

Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se:

 

I - avaliação de desempenho: análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento;

 

II - Comissão Administrativa Permanente: comissão paritária, formada por servidores, representantes do órgão e da entidade sindical de classe, com a função de analisar e deliberar sobre questões relacionadas ao enquadramento e progressão funcional;

 

III - progressão vertical: passagem entre classes em uma mesma matriz dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

 

IV - progressão horizontal: passagem entre faixas, dentro da mesma classe, em uma mesma matriz dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos; e

 

V - chefia imediata: servidor responsável por unidade administrativa ou aquele que o substituir nas competências previstas para o cargo.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 5° A avaliação de desempenho é composta por 3 (três) etapas:

 

I - Avaliação da Chefia Imediata, com peso 3 (três);

 

II - Auto-Avaliação, com peso 2 (dois); e

 

III - Plano de Metas, como peso 5 (cinco).

 

§ 1° A Avaliação da Chefia Imediata e a Auto-Avaliação serão baseadas nos critérios comportamentais definidos neste Decreto.

 

§ 2° A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exercer suas atividades em mais de uma unidade administrativa, deve ser realizada pela chefia imediata da unidade em que permaneceu por maior tempo.

 

§ 3° O Plano de Metas deve conter indicadores mensuráveis, previamente definidos e divulgados pelo dirigente máximo do órgão, por meio de portaria.

 

§ 4° O resultado da avaliação é obtido através da média ponderada das pontuações obtidas nas 3 (três) etapas de avaliação.

 

Art. 6° O formulário padrão de que trata o Anexo I, disponibilizado em meio físico ou eletrônico, contém 12 (doze) critérios comportamentais, dos quais 8 (oito) gerais, direcionados a todos os servidores, e 4 (quatro) direcionados apenas a servidores que exerçam, também, cargos de liderança.

 

§ 1° Os critérios gerais são os seguintes:

 

I - responsabilidade e compromisso;

 

II - planejamento e organização;

 

III - comunicação e articulação;

 

IV - compartilhamento de informações e conhecimentos;

 

V - trabalho em equipe;

 

VI - capacidade de análise;

 

VII - foco em resultados; e

 

VIII - proatividade e iniciativa.

 

§ 2° Os critérios específicos são os seguintes:

 

I - liderança;

 

II - visão sistêmica;

 

III - gestão de pessoas; e

 

IV - tomada de decisão e imparcialidade.

 

§ 3° Devem ser utilizados os conceitos “nunca”, “poucas vezes”, “com frequência” e “todas as vezes”, para indicar a frequência do servidor, durante o período avaliativo, em cada competência.

 

§ 4° A pontuação utilizada em cada critério, bem como a mínima necessária para aprovação em cada etapa e forma de cálculo, devem ser regulamentadas por portaria da Secretaria de Administração.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 7º É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

 

§ 1º A chefia imediata do servidor considerado inapto no processo de avaliação deve relatar as deficiências identificadas e a definição das medidas de correção necessárias à melhoria de seu desempenho.

 

§ 2º O servidor inconformado com a pontuação que lhe foi atribuída pode recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da avaliação, à Comissão Administrativa Permanente do seu órgão de origem, mediante formulário padrão constante do Anexo II.

 

§ 3º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade.

 

§ 4º A Comissão Administrativa Permanente do órgão de origem do servidor deve julgar o recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e emitir, por escrito, Termo de Recurso, conforme modelo constante no Anexo III.

 

§ 5º Cabe ao Conselho de Política de Pessoal - CPP, em última instância, apreciar e decidir recurso contra decisões da Comissão Administrativa Permanente.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 8º Compete ao setor de recursos humanos do órgão de exercício do servidor iniciar o processo de avaliação de desempenho, bem como:

 

I - dar conhecimento prévio aos servidores do início e término de cada período avaliativo, bem como das normas e critérios utilizados na avaliação de desempenho;

 

II - informar, a cada chefia, os servidores que serão avaliados;

 

III - orientar os ocupantes de cargos de liderança;

 

IV - encaminhar, mediante documento oficial, o resultado final das avaliações para os setores de recursos humanos dos órgãos de origem dos servidores; e

 

V - divulgar o cronograma de todas as etapas da avaliação de desempenho.

 

Art. 9º Ao setor de recursos humanos do órgão de origem do servidor avaliado compete:

 

I - manter atualizadas as informações dos servidores, no dossiê funcional e no sistema;

 

II - enviar aos órgãos de exercício dos servidores a relação com os nomes daqueles que serão submetidos à avaliação de desempenho; e

 

III - solicitar aos setores de recursos humanos do órgão de exercício dos servidores o documento oficial que contenha o resultado final das avaliações.

 

Art. 10. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:

 

I - dar ciência aos servidores da sua unidade administrativa das metas a serem atingidas em cada período avaliativo;

 

II - acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período avaliativo, informando-o sobre suas qualidades e deficiências;

 

III - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor;

 

IV - registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em instrumento próprio; e

 

V - informar o resultado da avaliação de desempenho ao setor de recursos humanos do órgão de exercício do servidor.

 

Art. 11. Compete ao dirigente máximo do órgão:

 

I - garantir a realização do processo da avaliação de desempenho em seu órgão;

 

II - publicar, em meio oficial, a composição da Comissão Administrativa Permanente; e

 

III - estabelecer ou validar as metas institucionais a serem atingidas.

 

Art. 12. Compete à Comissão Administrativa Permanente:

 

I - acompanhar o enquadramento e as progressões funcionais dos servidores avaliados;

 

II - analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à progressão funcional por avaliação de desempenho; e

 

III - emitir documento oficial com os resultados finais, para os setores de recursos humanos dos órgãos de origem dos servidores, após o julgamento de eventuais recursos.

 

Art. 13. Compete ao servidor:

 

I - proceder à auto-avaliação com objetividade e imparcialidade;

 

II - respeitar todos os prazos constantes neste Decreto;

 

III - manter seus dados atualizados, perante os setores de recursos humanos; e

 

IV - entregar, quando solicitado, todas as informações necessárias ao andamento do processo de avaliação de desempenho.

 

Art. 14. Compete à Secretaria de Administração:

 

I - promover revisões periódicas do programa de avaliação de desempenho no Estado; e

 

II - gerir o sistema de avaliação de desempenho, eletrônico ou manual, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. A primeira avaliação de desempenho para os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF deve ser baseada apenas nos critérios comportamentais, e composta pelas seguintes etapas:

 

I - Avaliação da Chefia Imediata, com peso de 7 (sete); e

 

II - Auto-Avaliação, com peso 3 (três).

 

Art. 16. Os servidores postos à disposição de outros órgãos devem ser avaliados no local de exercício.

 

Parágrafo único. Aos ocupantes do cargo de Agente em Segurança Penitenciária, aplica-se o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

MARCELO CANUTO MENDES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


ANEXO I

 

FORMULÁRIO PADRÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do servidor:

Matrícula:

Setor:

Chefia Imediata:

Matrícula:

Setor:

Cargo:

Exerce Cargo de Liderança?               

             SIM             NÃO

 

A avaliação de desempenho é um importante instrumento de acompanhamento e melhoria do capital intelectual da organização. Com ela, podemos acompanhar o progresso dos trabalhos, identificar as principais competências que cada um possui, trazer soluções para os pontos de melhoria e elaborar planos para atingir os resultados esperados, alinhando ao planejamento estratégico da individual e da Instituição como um todo.

ASSINALE COM UM "X" NA OPÇÃO QUE MELHOR CORRESPONDA À REALIDADE ATUAL DE TRABALHO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS

INDICADORES

NUNCA

POUCAS VEZES

COM FREQUÊNCIA

TODAS AS VEZES

Observações

RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Capacidade de responder por suas ações e cumprir o que lhe é atribuído. Compromisso em realizar suas atividades com qualidade.

É responsável por cumprir as atividades que lhe são atribuídas.

 

 

 

 

 

É comprometido em entregar as atividades com qualidade.

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Capacidade de planejar as atividades. Ordenação do trabalho de forma racional. Cumprimento de planos e priorização de tarefas.

Planeja a execução de suas atividades diárias.

 

 

 

 

 

Prioriza suas tarefas de acordo com o grau de importância.

 

 

 

 

 

COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO
Transmissão clara e objetiva de ideias. Articulação com os envolvidos no processo para alcançar os resultados pretendidos.

Expressa de forma clara, objetiva e ponderada as suas ideias.

 

 

 

 

 

Articula-se com os demais para atingir os objetivos pretendidos de sua área.

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS

INDICADORES

NUNCA

POUCAS VEZES

COM FREQUÊNCIA

TODAS AS VEZES

Observações

COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS
Disseminação de informações e conhecimentos. Compartilhamento de novas práticas com seus pares, possibilitando o aprendizado de novos conhecimentos.

Dissemina na equipe as informações relacionadas ao trabalho.

 

 

 

 

 

Compartilha seus conhecimentos, contribuindo com o aprendizado do colega.

 

 

 

 

 

TRABALHO EM EQUIPE
Busca de melhorias e soluções para situações da área, respeitando a opinião dos colegas e colaborando para a integração da equipe.

Colabora na busca das soluções mais adequadas para a equipe.

 

 

 

 

 

Escuta com respeito as diferentes opiniões da equipe na tomada de decisão.

 

 

 

 

 

CAPACIDADE DE ANÁLISE
Percepção de todos os aspectos de um problema. Análise criteriosa das alternativas e possíveis soluções.

Percebe os diferentes aspectos que envolvem um problema.

 

 

 

 

 

Analisa criteriosamente as alternativas para solução de um problema.

 

 

 

 

 

FOCO EM RESULTADOS
Comprometimento
com as metas da Instituição, tomando providências e definindo prioridades, para que os objetivos sejam cumpridos e dentro do prazo esperado.

Cumpre metas e atividades de sua responsabilidade.

 

 

 

 

 

Realiza as metas e atividades dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

 

 

 

PROATIVIDADE E INICIATIVA
Antecipação às situações e problemas. Busca de soluções visando o melhor para a Instituição.

Toma atitude para prevenir um problema antes que ele aconteça.

 

 

 

 

 

Busca alternativas para situações do dia a dia, antes mesmo de ser solicitado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS APENAS NO CASO DO SERVIDOR EXERCER CARGO DE LIDERANÇA:

COMPETÊNCIAS

INDICADORES

NUNCA

POUCAS VEZES

COM FREQUÊNCIA

TODAS AS VEZES

Observações

LIDERANÇA
Delegação responsável de tarefas. Estímulo e influência positiva para a equipe de trabalho.

Delega responsabilidades, preparando as pessoas para assumir desafios mais complexos.

 

 

 

 

 

Influencia positivamente sua equipe, estimulando-a no dia a dia de trabalho.

 

 

 

 

 

VISÃO SISTÊMICA
Visão do impacto das ações no todo. Percepção da relação entre as diferentes áreas da Instituição e contribuição com o desempenho eficaz do todo.

Conhece a importância de sua área dentro da Instituição como um todo.

 

 

 

 

 

Prevê o impacto de suas ações nas demais áreas de sua Instituição.

 

 

 

 

 

GESTÃO DE PESSOAS
Identificação e desenvolvimento de potencialidades. Reconhecimento e valorização dos méritos, visando manter a motivação na equipe.

Desenvolve os integrantes de sua equipe, de acordo com o potencial de cada um.

 

 

 

 

 

Reconhece e valoriza os méritos e realizações de cada integrante de sua equipe.

 

 

 

 

 

TOMADA DE DECISÃO E IMPARCIALIDADE
Imparcialidade e justiça na resolução de problemas com sua equipe. Assertividade e bom senso na solução de problemas.

Soluciona problemas e situações com ações assertivas.

 

 

 

 

 

É imparcial no agir com sua equipe no dia a dia de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA SERVIDOR:

 

DATA:

 

 

 


ANEXO II

Nome da Secretaria

 

PEDIDO DE RECURSO

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Nome:__________________________________________________________

Matrícula:_______________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________

À

Comissão Administrativa Permanente

 

Solicito a revisão da nota, que me foi atribuída nos critérios citados abaixo, no ciclo de avaliação de ____/___/____ a ____/___/____, sob os seguintes argumentos:

 

 

_______________________________________________________________­­­­­­­­­­­­­___________

______________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­______________________

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

_________________________________________________

Nome/Assinatura

 

___________________, _____ de ___________________ de 20__


ANEXO III

Nome da Secretaria

 

Parecer da Comissão Administrativa Permanente

 

Trata-se de recurso interposto pelo(a) servidor(a), ______________________________ matrícula nº ___________, que insurge contra a pontuação recebida no critério “xxxxxxxxxxxxxxx”, indicada por sua chefia imediata na Avaliação de Desempenho.

Recurso Improcedente/procedente, pelos motivos explicitados abaixo:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

___________, ___ de ______________ de 20___.

 

 

----------------------------------------------------                      --------------------------------------------------

Membro da Comissão                                                     Membro da Comissão

                                                  

-----------------------------------------------------                      --------------------------------------------------

 Membro da Comissão                                                    Membro da Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.