Texto Original



DECRETO Nº 27.878, DE 02 DE MAIO DE 2005.

 

Aprova o Regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, com o objetivo de propor diretrizes para a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, de criar e implementar o Conselho Estadual das Cidades - ConCidades/PE, bem como de escolher a delegação que representará o Estado de Pernambuco, seus municípios, trabalhadores e movimentos populares, na referida Conferência, nos termos dos anexos deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de maio de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

 

ANEXO I

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A 2ª Conferência Estadual das Cidades, convocada pelo Decreto Estadual nº 27.778, de 1º de abril de 2005, será realizada nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2005, na cidade do Recife, e terá as seguintes finalidades:

 

I -     propor diretrizes para a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, especialmente sobre as seguintes temáticas:

 

a) financiamento das políticas urbanas nos âmbitos estadual, regional e municipal;

 

b) participação e controle social;

 

c) questão federativa;

 

d) política urbana, regional e Regiões Metropolitanas;

 

II -     propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, 10 de julho de 2001, especialmente, sobre a elaboração de planos diretores participativos;

 

III -     recomendar aos Municípios e ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano regional;

 

IV -     indicar prioridades de atuação na área de políticas de desenvolvimento urbano aos Governos Estadual e Federal;

 

V -     criar, instalar, propor a natureza, a composição e atribuições do Conselho Estadual das Cidades – ConCidades/PE;

 

VI -     realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª Conferência Estadual;

 

VII -     avaliar o sistema de gestão e implementação da política urbana, tendo por base a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

 

VIII -     avaliar os instrumentos de participação social na elaboração e implementação das diversas políticas públicas;

 

IX -     deliberar a periodicidade, a convocação e a organização das próximas Conferências Estaduais das Cidades;

 

X -     apresentar subsídios para a estruturação do Sistema Estadual de Gestão Democrática das Cidades, compreendendo a política de desenvolvimento urbano e suas políticas específicas de habitação, de saneamento ambiental, de trânsito, transporte e mobilidade urbana.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2° A 2ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão.

 

§ 1º A 2ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito estadual, considerando as propostas consolidadas das Conferências Regionais e Municipais.

 

§ 2º Todos os(as) delegados(as) com direito a voz e voto presentes à 2ª Conferência Estadual das Cidades devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.

 

Art. 3° A realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades será antecedida por etapas, nos âmbitos municipal, regional e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Parágrafo único. Serão admitidas Conferências realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos.

 

Art. 4° As etapas antecedentes da 2ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos:

 

I - Etapa municipal ou regional de 20 de abril de 2005 a 19 de agosto de 2005.

 

§ 1º A não realização da etapa no âmbito municipal não será impedimento para a realização da Conferência Estadual.

 

§ 2º A 2ª Conferência Estadual será realizada em Recife, sob os auspícios do Governo do Estado e parceiros, e as demais Conferências, em locais e recursos definidos nas respectivas esferas.

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

 

Art. 5° A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá como lema: “Reforma Urbana: Cidade para Todos” e como tema: “Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano”.

 

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal.

 

Art. 6° Os Relatórios das Conferências Municipais ou Regionais devem ser entregues impressos e em meio digital conforme resolução específica deliberada pelo Grupo de Trabalho da 2ª Conferência Estadual – GT Conferência, de que trata o art. 12 deste Regimento, em até 15 (quinze) dias, improrrogáveis, após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 2ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 7º O Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUPE, em conjunto com o GT Conferência, se responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 2ª Conferência.

 

Art. 8º A 2ª Conferência Estadual será composta de mesas de debates, grupos temáticos e plenária.

 

Art 9º A 2a Conferência Estadual produzirá – através do sufrágio da sua plenária - um relatório final, a ser remetido tanto ao Conselho Estadual das Cidades, servindo de diretriz para os seus atos, quanto à delegação estadual eleita, vinculando-lhe a atuação na Conferência Nacional.

 

Parágrafo único. O Governo do Estado, através da SEDUPE, em conjunto com o GT Conferência, sistematizará o Relatório Final e os Anais da 2ª Conferência Estadual das Cidades, assim como promoverá a sua publicação, divulgação e encaminhamento aos delegados eleitos e aos Governos Estadual e Federal.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 10. A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo(a) titular da SEDUPE e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da referida secretaria, conforme estabelecido no Decreto nº 27.778, de 01 de abril de 2005.

 

Art. 11. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Estadual das Cidades contará com o Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades e uma Coordenação Executiva composta pelo Grupo de Trabalho de preparação da 2ª Conferência – GT Conferência.

 

Parágrafo único. O Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades é composto por 69 (sessenta e nove) membros, representantes de entidades, que foram eleitos como delegados da 1ª Conferência Estadual das Cidades/PE, respeitando a proporcionalidade, conforme anexo II.

 

Art. 12. O GT Conferência será composto por 18 (dezoito) entidades membros do Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades, respeitando a proporcionalidade, conforme anexo III.

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades designará um(a) Coordenador(a) Geral do GT Conferência.

 

Art. 13. Compete ao Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades:

 

I -       coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

 

II -     propor os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), bem como o local de realização da Conferência;

 

III -     atuar junto ao GT Conferência, na formulação, discussão e proposição das iniciativas referentes à organização da 2ª Conferência Estadual das Cidades;

 

IV -     apoiar na mobilização dos(as) parceiros(as) e filiados(as), de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, regiões e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para preparação e participação nas Conferências Municipais e regionais;

 

V -     o Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades acompanhará e deliberará sobre as atividades do GT Conferência, devendo o(a) Coordenador(a) Geral apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 14. Ao GT Conferência compete:

 

I -       elaborar a proposta de programação da 2ª Conferência Estadual das Cidades;

 

II -     dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades;

 

III -     estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, Regionais e do Distrito estadual de Fernando de Noronha nos seus aspectos preparatórios à 2ª Conferência Estadual das Cidades;

 

IV -     validar as conferências municipais, regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

 

V -     definir os nomes dos(as) expositores(as) e a pauta da etapa estadual;

 

VI -     designar facilitadores(as) e relatores(as);

 

VII -     elaborar e executar o projeto de divulgação para a 2ª Conferência Estadual das Cidades;

 

VIII -     participar da elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 2ª Conferencia;

 

IX -     promover contato formal com a Assembléia Legislativa Estadual, visando informá-la do andamento da organização da 2ª Conferência Estadual das Cidades, assim como divulgá-la perante os(as) parlamentares.

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 15. A 2ª Conferência Estadual das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 19.

 

Art. 16. Os participantes da 2ª Conferência Estadual das Cidades serão distribuídos em 02 categorias:

 

I -       delegados(as) com direito a voz e voto;

 

II -     observadores(as) e convidados(as) com direito a voz e sem direito a voto.

 

Art. 17 Serão delegados(as) à 2ª Conferência Estadual das Cidades:

 

I -       os(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais, Regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, de acordo com a tabela do anexo IV;

 

II -     os(as) eleitos(as) do Poder Público Estadual, em ocasião a ser definida pelo Governador do Estado.

 

§1° A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) na ausência do(a) titular.

 

§2° Só serão considerados representantes dos Conselhos Federais, os eleitos nas Conferências Municipais, ou Regionais, dos municípios com população a partir de 50.001 habitantes, conforme anexo IV.

 

Art. 18. Poderão participar da 2ª Conferência Estadual das Cidades, observadores(as) e convidados(as), em quantidade e critérios a serem definidos pelo GT Conferência.

 

Art. 19. A representação dos diversos segmentos na 2ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deverá ter a seguinte composição:

 

I -       gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais e municipais,  42,3% (quarenta e dois vírgula três por cento);

 

II -     movimentos sociais e populares,  26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento);

 

III -     trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9% (nove vírgula nove por cento);

 

IV -     empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9% (nove vírgula nove por cento);

 

V -     entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6% (seis por cento);

 

VI -     ONG´s, com atuação na área, 4,2% (quatro vírgula dois por cento);

 

VII -     Conselhos Regionais, 1% (um por cento).

 

Parágrafo único. As vagas para delegados(as) citados no inciso I do caput deste artigo, serão assim distribuídas: 37,3% (trinta e sete vírgula três por cento), do total para o nível estadual e 62,7% (sessenta e dois vírgula sete por cento) para o nível municipal, sendo 1/3 (um terço) para o legislativo e 2/3 (dois terços) para o executivo.

 

Art. 20. A 2ª Conferência Estadual das Cidades poderá ter uma composição total de até 1978 delegados(as) conforme Anexo V.

 

§1° 12% (doze por cento) deste total, representantes do Poder Público Executivo e Legislativo Estadual;

 

§ 2º Os demais 88% (oitenta e oito por cento), eleitos nas conferências municipais, regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

 

§ 3º A quantidade de delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá seguir os quantitativos estabelecidos na Tabela do Anexo IV;

 

§4º No caso de Conferências Regionais ou quaisquer formas de agrupamento de municípios, será considerado, para fins de eleição de delegados(as), a quantidade que cada município tem direito caso promova sua conferência de forma isolada, de acordo com o quantitativo da tabela constante no Anexo IV.

 

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS

 

Art. 21. A representação do Estado de Pernambuco na 2ª Conferência Nacional das Cidades, contará com 71(setenta e um) delegados(as) e deve ter a seguinte composição, conforme Anexo VI:

 

I -       gestores, administradores públicos e legislativos estaduais 09 (nove);

 

II -     gestores, administradores públicos e legislativos municipais 16 (dezesseis);

 

III -     movimentos sociais e populares, 21 (vinte e um);

 

IV -     ONG’s,03 (três)

 

V -     entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 05 (cinco);

 

VI -     trabalhadores(as), através de suas entidades sindicais, 08(oito);

 

VII -     empresários(as) relacionados(as) à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 08(oito);

 

VIII -     Conselhos Regionais, 01 (um).

 

Parágrafo único. A representação do Poder Público Estadual será definida com 1/3 (um terço) para o Legislativo e 2/3 (dois terços) para o Executivo.

 

Art. 22. Antes da Plenária Final, cada segmento realizará reunião para eleger seus(suas) representantes na delegação estadual.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 23. As despesas com a organização geral e com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Governo do Estado.

 

Art. 24. Fica definido como despesas os gastos relativos à:

 

I -       aluguel de espaços para a realização das plenárias, mesas de debates e grupos temáticos;

 

II -     aluguel de equipamentos de áudio, vídeo e informática para plenárias, mesas de debates e grupos temáticos;

 

III -     contratação de equipe de organização, inscrições e cerimonial;

 

IV -     produção e impressão de material gráfico e de divulgação;

 

V -     elaboração e manutenção de endereço eletrônico;

 

VI -     aquisição de material de consumo;

 

VII -     deslocamento e hospedagem dos delegados dos Movimentos Sociais, fora da RMR;

 

VIII -     deslocamento dos delegados dos Movimentos Sociais da RMR;

 

IX -     alimentação dos delegados durante a realização da conferência;

 

X -     deslocamento e ajuda de custo para alimentação, durante o deslocamento, dos delegados dos Movimentos Sociais eleitos para a 2ª Conferência Nacional.

 

Parágrafo único. Fica a critério do GT Conferência firmar parcerias com o objetivo de co-patrocínio da 2ª Conferência Estadual.

 

CAPÍTULO VIII

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

 

Seção I

Das Conferências Municipais e Regionais

 

Art. 25. As Conferências Municipais podem ser realizadas em nível municipal, regional ou a partir de agrupamentos de municípios.

 

Parágrafo único. O nível de agrupamento entre municípios para a realização das Conferências Municipais, Regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha ficará a cargo dos municípios envolvidos, em articulação com o GT Conferência.

 

Art. 26. Para a realização de cada Conferência Municipal, Regional e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 19 deste Regimento.

 

Art. 27. O(s) Executivo(s) Municipal(is) envolvido(s) tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 10 de maio de 2005, através de ato do executivo municipal publicado em Diário Oficial e, explicitar, na divulgação do evento, a sua condição de "etapa preparatória Municipal e/ou Regional da 2ª Conferência Estadual das Cidades".

 

§ 1º Sendo uma Conferência Regional, a convocação poderá ser de forma conjunta dos executivos envolvidos e publicada no diário oficial de todos os municípios e/ou meio de comunicação local amplo.

 

§ 2º Caso o Executivo não a convoque até o prazo estabelecido no caput, entidades representativas em nível municipal ou estadual de, no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecidos no art. 19, poderão fazê-la, no prazo de 11 de maio até 10 de junho de 2005, divulgando-a através de meio de comunicação local amplo.

 

§ 3º Após o prazo estabelecido no caput, o(s) Executivo(s) envolvido(s), apesar de perder(em) a prerrogativa de somente ele(s) convocar(em) a Conferência, poderá(ão) ainda fazê-lo até o prazo de 10 de junho de 2005.

 

§ 4º Em caso de existência de duas convocações será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.

 

Art. 28. As Conferências Municipais, Regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha devem acontecer no período de 20 de Abril a 19 de Agosto de 2005.

 

Art. 29. Cabe à Comissão Preparatória Municipal ou Regional:

 

I -       definir Regimento Municipal ou Regional, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 19;

 

II -     definir data, local, temário e pauta da Conferência;

 

§1° A Comissão Preparatória Municipal ou Regional deve enviar essas informações ao GT Conferência estadual, no máximo até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

 

§ 2º A Comissão Preparatória Municipal ou Regional deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro.

 

§ 3° O temário da Conferência Municipal ou Regional deve contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais regionais e estaduais.

 

Art 30. Os resultados das Conferências devem ser remetidos à GT Conferência Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 15 dias, improrrogáveis, após a realização da mesma, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

 

Art 31. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso ao GT Conferência Estadual.

 

Anexo II

Relação dos Participantes do Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades

 

PODER PÚBLICO ESTADUAL_______11 representantes

 

·         Secretaria de Desenvolvimento Urbano  (03)

·         Agência CONDEPE/FIDEM  (01)

·         CEHAB  (01)

·         EMTU (01)

·         COMPESA  (05)

 

PODER PÚBLICO MUNICIPAL______16 representantes

 

·         Câmara de Petrolina  (02)

·         Câmara do Cabo de Santo Agostinho (01)

·         Câmara de Jaboatão dos Guararapes (01)

·         Câmara de Olinda  (01)

·         Prefeitura de Moreno  (01)

·         Prefeitura de Pesqueira  (01)

·         Prefeitura de Igarassu  (01)

·         Prefeitura de Ipojuca (01)

·         Prefeitura de Camaragibe (01)

·         Prefeitura do Recife (01)

·         Prefeitura de Petrolina (01)

·         Prefeitura de Olinda (01)

·         Prefeitura de Escada (01)

·         Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho (01)

·         Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (01)

 

MOVIMENTOS POPULARES________19 representantes

 

·         Associação de Moradores São Gonçalo (01)

·         CMP (01)

·         FEMEB – Recife (02)

·         CONAM (02)

·         MTST  (02)

·         UNACOMO (01)

·         FERU  (02)

·         Associação  A.  Lundegren (01)

·         Fórum do Orçamento Participativo/Recife  (01)

·         Associação de Moradores do Bairro Santuário (01)

·         PREZEIS  (01)

·         UCEP  (01)

·         MNLM  (02)

·         Associação Vila João de Deus (01)

 

EMPRESÁRIOS___________________08representantes

 

·         Fórum Neo Cidade (01)

·         Juvenal Gás  (01)

·         Oriente Placas  (01)

·         SINDUSCON  (01)

·         Cooperativa Guararapes (01)

·         ACLF Empreendimentos  (01)

·         GEOPOÇOS  (01)

·         Empresa São Judas Tadeu (01)

 

TRABALHADORES_______________08 representantes

 

·         CUT (02)

·         Sindicato dos Urbanitários (01)

·         SINDIPAPE (01)

·         SINTEPE (01)

·         SAEPE (01)

·         SINDSERPE (01)

·         SENGE (01)

 

ACADÊMICAS/PESQUISA__________01 representantes

 

·         Depto. Ciências Geográficas /UFPE  (01)

 

ONG’s _____________06 representantes

 

·         ETAPAS (01)

·         CENDEHEC (01)

·         FUNDAJ (01)

·         Centro Josué de Castro (01)

·         AGB  (01)

·         ÁGUA VALE (01)

 

Anexo III

Relação dos Participantes do Grupo de Trabalho da 2ª Conferência das Cidades – GT Conferência

 

PODER PÚBLICO ESTADUAL

ENTIDADE

1.     SEDUPE

2.     CONDEPE / FIDEM

3.     EMTU

4.     COMPESA

5.     COMPESA

 

PODER PÚBLICO MUNICIPAL

ENTIDADE

1.     Prefeitura Municipal de Pesqueira

2.     Prefeitura Municipal de Moreno

3.     Prefeitura Municipal de Olinda

4.     Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

MOVIMENTOS POPULARES

ENTIDADE

1.     CMP

2.     Grupo de Mães

3.     MTST

4.     CONAM

 

EMPRESÁRIOS

ENTIDADE

1.     Fórum NeoCidades

 

TRABALHADORES

ENTIDADE

1.     CUT

2.     SAEPE

 

ONG’s

ENTIDADE

1.     ETAPAS

2.     Centro Josué de Castro

 

Anexo IV

Relação dos(as) Delegados(as) Municipais Participantes da 2ª Conferência das Cidades

 

 

 

até 50.000 hab.

50.001 a 100.000

100.001 a 600.000

acima de 600.000

 

 

PP Municipal

42,30%

2

5

9

16

          510

 

Movimentos Sociais

26,70%

2

3

6

10

          435

 

ONG's

4,20%

1

1

1

2

          186

 

Trabalhadores

9,90%

1

1

2

4

          197

 

Empresários

9,90%

1

1

2

4

          197

 

Prof. / Acad. / Pesquisa

6%

1

1

1

2

          186

 

Conselho Federal

1%

0

1

1

1

            31

 

 

100,00%

8

13

22

39

 

 

nº Municípios

 

154

21

9

1

TOTAL

nº delegados

 

1232

273

198

39

1742

 

 

 

 

 

 

delegados

 

ANEXO V

Representação dos Delegados na 2ª Conferência Estadual das Cidades

 

TOTAL DELEGADOS

 

 

 

 

1978

12%

ELEITOS pelo PP Estadual

236

 

 

 

 

88%

ELEITOS nas conferências municipais

1742

PP Municipal

510

 

 

 

 

 

movimentos sociais

       435

 

 

 

 

 

ONG's

       186

 

 

 

 

 

Trabalhadores

       197

 

 

 

 

 

Empresários

       197

 

 

 

 

 

Profissionais, Pesquisa e acadêmicas

       186

 

 

 

 

 

Conselhos Federais

31

 

 

 

 

 

TOTAL

1742

 

ANEXO VI

Delegados para a 2ª Conferência Nacional

 

ESTADO E SIGLA

TOTAL DELEGADOS

P.PUBLICO ESTADUAL 12 %

P.PUBLICO MUNICIPAL 20,2%

MOVIMENTOS 26,8%

EMPRESÁRIOS 9,9%

TRABALHADORES 9,9%

ONG´S 4,2%

PROFIS E ACADÊMICOS 6%

CONSELHOS FEDERAIS 1%

Pernambuco (PE)

71

9

16

21

8

8

3

5

1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.