DECRETO Nº 27.878, DE 02 DE MAIO DE 2005.
Aprova o Regimento da 2ª Conferência Estadual das
Cidades, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 2ª Conferência Estadual
das Cidades, com o objetivo de propor diretrizes para a Política Estadual de
Desenvolvimento Urbano, de criar e implementar o Conselho Estadual das Cidades
- ConCidades/PE, bem como de escolher a delegação que representará o Estado de
Pernambuco, seus municípios, trabalhadores e movimentos populares, na referida
Conferência, nos termos dos anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de maio de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
TEREZINHA NUNES DA COSTA
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ANEXO I
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 2ª Conferência
Estadual das Cidades, convocada pelo Decreto Estadual
nº 27.778, de 1º de abril de 2005, será realizada nos dias 17, 18 e 19 de
outubro de 2005, na cidade do Recife, e terá as seguintes finalidades:
I -
propor diretrizes para a Política
Estadual de Desenvolvimento Urbano, especialmente sobre as seguintes temáticas:
a)
financiamento das políticas urbanas nos âmbitos estadual, regional e municipal;
b) participação
e controle social;
c)
questão federativa;
d)
política urbana, regional e Regiões Metropolitanas;
II -
propor orientações e recomendações
sobre a aplicação da Lei nº 10.257, 10 de julho de 2001, especialmente, sobre a
elaboração de planos diretores participativos;
III -
recomendar aos Municípios e ao
Distrito Estadual de Fernando de Noronha diretrizes de políticas de
desenvolvimento urbano regional;
IV -
indicar prioridades de atuação na
área de políticas de desenvolvimento urbano aos Governos Estadual e Federal;
V -
criar, instalar, propor a
natureza, a composição e atribuições do Conselho Estadual das Cidades –
ConCidades/PE;
VI -
realizar balanço dos resultados
das deliberações da 1ª Conferência Estadual;
VII -
avaliar o sistema de gestão e
implementação da política urbana, tendo por base a relação com a sociedade na
busca da construção de uma esfera público-participativa;
VIII - avaliar os instrumentos de participação social na
elaboração e implementação das diversas políticas públicas;
IX -
deliberar a periodicidade, a convocação
e a organização das próximas Conferências Estaduais das Cidades;
X -
apresentar subsídios para a
estruturação do Sistema Estadual de Gestão Democrática das Cidades,
compreendendo a política de desenvolvimento urbano e suas políticas específicas
de habitação, de saneamento ambiental, de trânsito, transporte e mobilidade
urbana.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2° A 2ª Conferência
Estadual das Cidades, que será integrada por representantes democraticamente
escolhidos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e,
conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa
dimensão.
§ 1º A 2ª Conferência
Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito estadual, considerando as
propostas consolidadas das Conferências Regionais e Municipais.
§ 2º Todos os(as)
delegados(as) com direito a voz e voto presentes à 2ª Conferência Estadual das
Cidades devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar
sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 3° A realização da 2ª
Conferência Estadual das Cidades será antecedida por etapas, nos âmbitos
municipal, regional e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. Serão
admitidas Conferências realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou
por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos.
Art. 4° As etapas
antecedentes da 2ª Conferência Estadual das Cidades serão realizadas nos
seguintes períodos:
I - Etapa municipal ou
regional de 20 de abril de 2005 a 19 de agosto de 2005.
§ 1º A não realização da
etapa no âmbito municipal não será impedimento para a realização da Conferência
Estadual.
§ 2º A 2ª Conferência
Estadual será realizada em Recife, sob os auspícios do Governo do Estado e
parceiros, e as demais Conferências, em locais e recursos definidos nas
respectivas esferas.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5° A 2ª Conferência
Estadual das Cidades terá como lema: “Reforma Urbana: Cidade para Todos” e como
tema: “Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano”.
Parágrafo único. O tema
deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas
urbanas de maneira transversal.
Art. 6° Os Relatórios das
Conferências Municipais ou Regionais devem ser entregues impressos e em meio
digital conforme resolução específica deliberada pelo Grupo de Trabalho da 2ª
Conferência Estadual – GT Conferência, de que trata o art. 12 deste Regimento,
em até 15 (quinze) dias, improrrogáveis, após a realização das mesmas, para que
possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 2ª Conferência
Estadual das Cidades.
Art. 7º O Governo do Estado,
através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUPE, em conjunto com o GT
Conferência, se responsabilizará pela elaboração do documento sobre o temário
central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 2ª Conferência.
Art. 8º A 2ª Conferência
Estadual será composta de mesas de debates, grupos temáticos e plenária.
Art 9º A 2a
Conferência Estadual produzirá – através do sufrágio da sua plenária - um relatório
final, a ser remetido tanto ao Conselho Estadual das Cidades, servindo de
diretriz para os seus atos, quanto à delegação estadual eleita, vinculando-lhe
a atuação na Conferência Nacional.
Parágrafo único. O Governo do
Estado, através da SEDUPE, em conjunto com o GT Conferência, sistematizará o
Relatório Final e os Anais da 2ª Conferência Estadual das Cidades, assim como
promoverá a sua publicação, divulgação e encaminhamento aos delegados eleitos e
aos Governos Estadual e Federal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 10. A 2ª Conferência
Estadual das Cidades será presidida pelo(a) titular da SEDUPE e, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da
referida secretaria, conforme estabelecido no Decreto
nº 27.778, de 01 de abril de 2005.
Art. 11. Para a organização e
desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Estadual das Cidades
contará com o Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades e uma Coordenação
Executiva composta pelo Grupo de Trabalho de preparação da 2ª Conferência – GT
Conferência.
Parágrafo único. O Conselho
Estadual da 2ª Conferência das Cidades é composto por 69 (sessenta e nove)
membros, representantes de entidades, que foram eleitos como delegados da 1ª
Conferência Estadual das Cidades/PE, respeitando a proporcionalidade, conforme
anexo II.
Art. 12. O GT Conferência
será composto por 18 (dezoito) entidades membros do Conselho Estadual da 2ª
Conferência das Cidades, respeitando a proporcionalidade, conforme anexo III.
Parágrafo único. O Presidente
do Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades designará um(a)
Coordenador(a) Geral do GT Conferência.
Art. 13. Compete ao Conselho
Estadual da 2ª Conferência das Cidades:
I -
coordenar, supervisionar e promover
a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos e administrativos;
II -
propor os critérios e modalidades
de participação e representação dos(as) interessados(as), bem como o local de
realização da Conferência;
III -
atuar junto ao GT Conferência, na
formulação, discussão e proposição das iniciativas referentes à organização da
2ª Conferência Estadual das Cidades;
IV -
apoiar na mobilização dos(as)
parceiros(as) e filiados(as), de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de
sua atuação nos municípios, regiões e no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, para preparação e participação nas Conferências Municipais e
regionais;
V -
o Conselho Estadual da 2ª
Conferência das Cidades acompanhará e deliberará sobre as atividades do GT
Conferência, devendo o(a) Coordenador(a) Geral apresentar relatórios em todas
as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 14. Ao GT Conferência
compete:
I -
elaborar a proposta de programação
da 2ª Conferência Estadual das Cidades;
II -
dar cumprimento às deliberações do
Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades;
III -
estimular, apoiar e acompanhar as
Conferências Municipais, Regionais e do Distrito estadual de Fernando de
Noronha nos seus aspectos preparatórios à 2ª Conferência Estadual das Cidades;
IV -
validar as conferências
municipais, regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
V -
definir os nomes dos(as)
expositores(as) e a pauta da etapa estadual;
VI -
designar facilitadores(as) e
relatores(as);
VII -
elaborar e executar o projeto de
divulgação para a 2ª Conferência Estadual das Cidades;
VIII - participar da elaboração do documento sobre o temário
central, do relatório final e anais da 2ª Conferencia;
IX -
promover contato formal com a
Assembléia Legislativa Estadual, visando informá-la do andamento da organização
da 2ª Conferência Estadual das Cidades, assim como divulgá-la perante os(as)
parlamentares.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 15. A 2ª Conferência
Estadual das Cidades, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de
representantes dos segmentos constantes do art. 19.
Art. 16. Os participantes da
2ª Conferência Estadual das Cidades serão distribuídos em 02 categorias:
I -
delegados(as) com direito a voz e
voto;
II -
observadores(as) e convidados(as)
com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 17 Serão delegados(as) à
2ª Conferência Estadual das Cidades:
I -
os(as) eleitos(as) nas
Conferências Municipais, Regionais e do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, de acordo com a tabela do anexo IV;
II -
os(as) eleitos(as) do Poder
Público Estadual, em ocasião a ser definida pelo Governador do Estado.
§1° A cada delegado(a)
titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será
credenciado(a) na ausência do(a) titular.
§2° Só serão considerados
representantes dos Conselhos Federais, os eleitos nas Conferências Municipais,
ou Regionais, dos municípios com população a partir de 50.001 habitantes,
conforme anexo IV.
Art. 18. Poderão participar
da 2ª Conferência Estadual das Cidades, observadores(as) e convidados(as), em
quantidade e critérios a serem definidos pelo GT Conferência.
Art. 19. A representação dos
diversos segmentos na 2ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas
etapas, deverá ter a seguinte composição:
I -
gestores, administradores públicos
e legislativos - estaduais e municipais, 42,3% (quarenta e dois vírgula três
por cento);
II -
movimentos sociais e populares,
26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento);
III -
trabalhadores, através de suas
entidades sindicais, 9,9% (nove vírgula nove por cento);
IV -
empresários relacionados à
produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9% (nove vírgula nove
por cento);
V -
entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa, 6% (seis por cento);
VI -
ONG´s, com atuação na área, 4,2%
(quatro vírgula dois por cento);
VII -
Conselhos Regionais, 1% (um por
cento).
Parágrafo único. As vagas para
delegados(as) citados no inciso I do caput deste artigo, serão assim
distribuídas: 37,3% (trinta e sete vírgula três por cento), do total para o
nível estadual e 62,7% (sessenta e dois vírgula sete por cento) para o nível
municipal, sendo 1/3 (um terço) para o legislativo e 2/3 (dois terços) para o
executivo.
Art. 20. A 2ª Conferência
Estadual das Cidades poderá ter uma composição total de até 1978 delegados(as)
conforme Anexo V.
§1° 12% (doze por cento) deste total, representantes
do Poder Público Executivo e Legislativo Estadual;
§ 2º Os demais 88% (oitenta e oito por cento), eleitos
nas conferências municipais, regionais e do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha;
§ 3º A quantidade
de delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais e do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha deverá seguir os quantitativos estabelecidos na Tabela
do Anexo IV;
§4º No caso de Conferências Regionais ou quaisquer
formas de agrupamento de municípios, será considerado, para fins de eleição de
delegados(as), a quantidade que cada município tem direito caso promova sua
conferência de forma isolada, de acordo com o quantitativo da tabela constante
no Anexo IV.
CAPÍTULO
VI
DA ELEIÇÃO
DOS DELEGADOS ESTADUAIS
Art. 21. A
representação do Estado de Pernambuco na 2ª Conferência Nacional das Cidades,
contará com 71(setenta e um) delegados(as) e deve ter a seguinte composição,
conforme Anexo VI:
I -
gestores, administradores públicos
e legislativos estaduais 09 (nove);
II -
gestores, administradores públicos
e legislativos municipais 16 (dezesseis);
III -
movimentos sociais e populares, 21
(vinte e um);
IV -
ONG’s,03 (três)
V -
entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa, 05 (cinco);
VI -
trabalhadores(as), através de suas
entidades sindicais, 08(oito);
VII -
empresários(as) relacionados(as) à
produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 08(oito);
VIII - Conselhos
Regionais, 01 (um).
Parágrafo único. A representação do Poder Público
Estadual será definida com 1/3 (um terço) para o Legislativo e 2/3 (dois
terços) para o Executivo.
Art. 22. Antes da Plenária Final, cada segmento
realizará reunião para eleger seus(suas) representantes na delegação estadual.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23. As despesas com a
organização geral e com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades
correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Governo do Estado.
Art. 24. Fica definido como
despesas os gastos relativos à:
I -
aluguel de espaços para a
realização das plenárias, mesas de debates e grupos temáticos;
II -
aluguel de equipamentos de áudio,
vídeo e informática para plenárias, mesas de debates e grupos temáticos;
III -
contratação de equipe de
organização, inscrições e cerimonial;
IV -
produção e impressão de material
gráfico e de divulgação;
V -
elaboração e manutenção de
endereço eletrônico;
VI -
aquisição de material de consumo;
VII -
deslocamento e hospedagem dos
delegados dos Movimentos Sociais, fora da RMR;
VIII - deslocamento dos delegados dos Movimentos Sociais da
RMR;
IX -
alimentação dos delegados durante
a realização da conferência;
X -
deslocamento e ajuda de custo para
alimentação, durante o deslocamento, dos delegados dos Movimentos Sociais
eleitos para a 2ª Conferência Nacional.
Parágrafo único. Fica a
critério do GT Conferência firmar parcerias com o objetivo de co-patrocínio da
2ª Conferência Estadual.
CAPÍTULO VIII
DAS CONFERÊNCIAS
MUNICIPAIS
Seção I
Das Conferências
Municipais e Regionais
Art. 25. As Conferências
Municipais podem ser realizadas em nível municipal, regional ou a partir de
agrupamentos de municípios.
Parágrafo único. O nível de
agrupamento entre municípios para a realização das Conferências Municipais,
Regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha ficará a cargo dos
municípios envolvidos, em articulação com o GT Conferência.
Art. 26. Para a realização de
cada Conferência Municipal, Regional e do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de
representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida
no art. 19 deste Regimento.
Art. 27. O(s) Executivo(s)
Municipal(is) envolvido(s) tem a prerrogativa de convocar a Conferência
Municipal até o dia 10 de maio de 2005, através de ato do executivo municipal
publicado em Diário Oficial e, explicitar, na divulgação do evento, a sua
condição de "etapa preparatória Municipal e/ou Regional da 2ª Conferência
Estadual das Cidades".
§ 1º Sendo uma Conferência
Regional, a convocação poderá ser de forma conjunta dos executivos envolvidos e
publicada no diário oficial de todos os municípios e/ou meio de comunicação
local amplo.
§ 2º Caso o Executivo não a
convoque até o prazo estabelecido no caput, entidades representativas em
nível municipal ou estadual de, no mínimo, quatro dos segmentos, conforme estabelecidos
no art. 19, poderão fazê-la, no prazo de 11 de maio até 10 de junho de 2005,
divulgando-a através de meio de comunicação local amplo.
§ 3º Após o prazo
estabelecido no caput, o(s) Executivo(s) envolvido(s), apesar de
perder(em) a prerrogativa de somente ele(s) convocar(em) a Conferência,
poderá(ão) ainda fazê-lo até o prazo de 10 de junho de 2005.
§ 4º Em caso de existência de
duas convocações será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado
com data anterior.
Art. 28. As Conferências
Municipais, Regionais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha devem
acontecer no período de 20 de Abril a 19 de Agosto de 2005.
Art. 29. Cabe à Comissão
Preparatória Municipal ou Regional:
I -
definir Regimento Municipal ou
Regional, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição
de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento
estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme
art. 19;
II -
definir data, local, temário e pauta
da Conferência;
§1° A Comissão Preparatória
Municipal ou Regional deve enviar essas informações ao GT Conferência estadual,
no máximo até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de
validá-la.
§ 2º A Comissão Preparatória
Municipal ou Regional deve enviar as mesmas informações para a Comissão
Executiva Nacional para registro.
§ 3° O temário da Conferência
Municipal ou Regional deve contemplar o temário nacional, sem prejuízo das
questões municipais regionais e estaduais.
Art 30. Os resultados das
Conferências devem ser remetidos à GT Conferência Estadual e à
Comissão-Executiva Nacional, em até 15 dias, improrrogáveis, após a realização
da mesma, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art 31. Os casos omissos e
conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal,
cabendo recurso ao GT Conferência Estadual.
Anexo II
Relação dos Participantes
do Conselho Estadual da 2ª Conferência das Cidades
PODER
PÚBLICO ESTADUAL_______11 representantes
·
Secretaria
de Desenvolvimento Urbano (03)
·
Agência
CONDEPE/FIDEM (01)
·
CEHAB
(01)
·
EMTU
(01)
·
COMPESA
(05)
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL______16 representantes
·
Câmara
de Petrolina (02)
·
Câmara
do Cabo de Santo Agostinho (01)
·
Câmara
de Jaboatão dos Guararapes (01)
·
Câmara
de Olinda (01)
·
Prefeitura
de Moreno (01)
·
Prefeitura
de Pesqueira (01)
·
Prefeitura
de Igarassu (01)
·
Prefeitura
de Ipojuca (01)
·
Prefeitura
de Camaragibe (01)
·
Prefeitura
do Recife (01)
·
Prefeitura
de Petrolina (01)
·
Prefeitura
de Olinda (01)
·
Prefeitura
de Escada (01)
·
Prefeitura
do Cabo de Santo Agostinho (01)
·
Prefeitura
de Jaboatão dos Guararapes (01)
MOVIMENTOS
POPULARES________19 representantes
·
Associação
de Moradores São Gonçalo (01)
·
CMP
(01)
·
FEMEB
– Recife (02)
·
CONAM
(02)
·
MTST
(02)
·
UNACOMO
(01)
·
FERU
(02)
·
Associação
A. Lundegren (01)
·
Fórum
do Orçamento Participativo/Recife (01)
·
Associação
de Moradores do Bairro Santuário (01)
·
PREZEIS
(01)
·
UCEP
(01)
·
MNLM
(02)
·
Associação
Vila João de Deus (01)
EMPRESÁRIOS___________________08representantes
·
Fórum
Neo Cidade (01)
·
Juvenal
Gás (01)
·
Oriente
Placas (01)
·
SINDUSCON
(01)
·
Cooperativa
Guararapes (01)
·
ACLF
Empreendimentos (01)
·
GEOPOÇOS
(01)
·
Empresa
São Judas Tadeu (01)
TRABALHADORES_______________08
representantes
·
CUT
(02)
·
Sindicato
dos Urbanitários (01)
·
SINDIPAPE
(01)
·
SINTEPE
(01)
·
SAEPE
(01)
·
SINDSERPE
(01)
·
SENGE
(01)
ACADÊMICAS/PESQUISA__________01
representantes
·
Depto.
Ciências Geográficas /UFPE (01)
ONG’s _____________06
representantes
·
ETAPAS
(01)
·
CENDEHEC
(01)
·
FUNDAJ
(01)
·
Centro
Josué de Castro (01)
·
AGB
(01)
·
ÁGUA
VALE (01)
Anexo III
Relação dos Participantes
do Grupo de Trabalho da 2ª Conferência das Cidades – GT Conferência
PODER PÚBLICO ESTADUAL
|
ENTIDADE
|
1.
SEDUPE
|
2.
CONDEPE / FIDEM
|
3.
EMTU
|
4.
COMPESA
|
5.
COMPESA
|
|
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
|
ENTIDADE
|
1.
Prefeitura
Municipal de Pesqueira
|
2.
Prefeitura
Municipal de Moreno
|
3.
Prefeitura
Municipal de Olinda
|
4.
Prefeitura
Municipal de Jaboatão dos Guararapes
|
|
MOVIMENTOS POPULARES
|
ENTIDADE
|
1.
CMP
|
2.
Grupo de Mães
|
3.
MTST
|
4.
CONAM
|
|
EMPRESÁRIOS
|
ENTIDADE
|
1.
Fórum NeoCidades
|
|
TRABALHADORES
|
ENTIDADE
|
1.
CUT
|
2.
SAEPE
|
|
ONG’s
|
ENTIDADE
|
1.
ETAPAS
|
2.
Centro Josué de
Castro
|
Anexo IV
Relação dos(as)
Delegados(as) Municipais Participantes da 2ª Conferência das Cidades
|
|
até 50.000
hab.
|
50.001 a 100.000
|
100.001 a
600.000
|
acima de
600.000
|
|
|
PP Municipal
|
42,30%
|
2
|
5
|
9
|
16
|
510
|
|
Movimentos
Sociais
|
26,70%
|
2
|
3
|
6
|
10
|
435
|
|
ONG's
|
4,20%
|
1
|
1
|
1
|
2
|
186
|
|
Trabalhadores
|
9,90%
|
1
|
1
|
2
|
4
|
197
|
|
Empresários
|
9,90%
|
1
|
1
|
2
|
4
|
197
|
|
Prof. / Acad.
/ Pesquisa
|
6%
|
1
|
1
|
1
|
2
|
186
|
|
Conselho
Federal
|
1%
|
0
|
1
|
1
|
1
|
31
|
|
|
100,00%
|
8
|
13
|
22
|
39
|
|
|
nº Municípios
|
|
154
|
21
|
9
|
1
|
TOTAL
|
nº delegados
|
|
1232
|
273
|
198
|
39
|
1742
|
|
|
|
|
|
|
delegados
|
ANEXO V
Representação dos Delegados na 2ª Conferência Estadual
das Cidades
TOTAL DELEGADOS
|
|
|
|
|
|
1978
|
12%
|
ELEITOS pelo
PP Estadual
|
236
|
|
|
|
|
88%
|
ELEITOS nas
conferências municipais
|
1742
|
PP Municipal
|
510
|
|
|
|
|
|
movimentos
sociais
|
435
|
|
|
|
|
|
ONG's
|
186
|
|
|
|
|
|
Trabalhadores
|
197
|
|
|
|
|
|
Empresários
|
197
|
|
|
|
|
|
Profissionais,
Pesquisa e acadêmicas
|
186
|
|
|
|
|
|
Conselhos
Federais
|
31
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
1742
|
ANEXO VI
Delegados para a 2ª Conferência Nacional
ESTADO E SIGLA
|
TOTAL DELEGADOS
|
P.PUBLICO ESTADUAL 12 %
|
P.PUBLICO MUNICIPAL 20,2%
|
MOVIMENTOS 26,8%
|
EMPRESÁRIOS 9,9%
|
TRABALHADORES 9,9%
|
ONG´S 4,2%
|
PROFIS E ACADÊMICOS 6%
|
CONSELHOS FEDERAIS 1%
|
Pernambuco (PE)
|
71
|
9
|
16
|
21
|
8
|
8
|
3
|
5
|
1
|