LEI Nº 16.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o
Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria
da Deputada Terezinha Nunes, a fim de vedar a comercialização e o uso de
coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
Organização Mundial de Saúde - OMS e Organização de Saúde Animal - OIE, e
regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de
profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal;
(NR)
VII
- abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de
ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive
assistência veterinária; e, (NR)
VIII
- comercializar ou utilizar coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou
descargas elétricas com o fim de controlar o comportamento ou temperamento dos
animais.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.