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DECRETO Nº 48.378, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.049, de 29 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.184, de 12 de março de 2019, no Decreto nº 47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.275, de 5 de abril de 2019, no Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019, e no Decreto nº 48.327, de 28 de novembro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - (um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico e Administrativo do Parqtel;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Estudos e Prospecção;

 

III - (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;

 

IV - (um) cargo, em comissão, de Gestor de Tecnologias, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Gestor Técnico do Espaço Ciência;

 

VI - (um) cargo, em comissão, de Assessor da Setorial de Controle Interno, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Políticas e Articulação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação Superior;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação Institucional, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Articulação Institucional;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Técnico, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Tecnologias, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Políticas da Educação Superior;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Articulação Institucional; e

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor em Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Programas e Projetos.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 46.220, de 3 de julho de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.

 

Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Diretoria de Inovação:

 

1. Cientista Chefe do Parqtel:

 

1.1. Gerência Técnica e Administrativa do Parqtel;

 

b) Diretoria de Políticas de C,T&I e da Educação Superior:

 

1. Gerência de Políticas da Educação Superior; e

 

2. Gerência de Estudos e Prospecção;

 

c) Diretoria do Espaço Ciência:

 

1. Gestor Técnico do Espaço Ciência;

 

d) Diretoria de Articulação Institucional:

 

1. Gerência de Articulação Institucional:

 

1.1. Auxiliar Técnico de Gestão;

 

2. Assessoria Técnica;

 

e) Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I;

 

f) Ouvidoria; e

 

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

 

II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

a) Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária:

 

1. Gestor da Setorial Contábil;

 

b) Gerência Geral de Apoio Jurídico:

 

1. Auxiliar Técnico de Gestão;

 

c) Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;

 

d) Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

e) Assessoria Técnica de Programas e Projetos;

 

f) Assessoria de Aquisições;

 

g) Assessoria Técnica de Gestão;

 

h) Assistência Técnica de Infraestrutura;

 

i) Assistência Técnica de Gestão; e

 

j) Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

 

II - Universidade de Pernambuco - UPE;

 

III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e

 

IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos setores tradicionais da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a formulação, o desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas nos setores tradicionais da economia pernambucana; promover a interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os setores de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;

 

III - ao Cientista Chefe do Parqtel: exercer a representatividade do Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas - Parqtel nas ações e articulações no cumprimento de sua missão institucional; elaborar anualmente para o Comitê Gestor do Parqtel o plano de gestão técnica e cientifica; supervisionar os serviços tecnológicos oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação em Manufatura Avançada - CMA; definir os serviços a serem ofertados pelo CMA; supervisionar os projetos incubados através do Programa Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os procedimentos para associação na Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a prospecção de projetos junto à indústrias e à entidades públicas e privadas;

 

IV - à Gerência Técnica e Administrativa do Parqtel: apoiar o desenvolvimento de atividades encaminhadas pelo Comitê Gestor e Comitê Consultivo, ambos do Parqtel; planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades técnica e administrativas desenvolvidas no Centro de Manufatura Avançada - CMA; apoiar e acompanhar parcerias do CMA e do Parqtel;

 

V - à Diretoria de Políticas de C,T&I e da Educação Superior: definir princípios e prioridades para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a comunidade científica; identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para a elaboração da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes atores, internos e externos à Secretaria, no sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política; promover a cooperação entre os diferentes agentes que constituem o sistema estadual de inovação e seus subsistemas setoriais de inovação; promover a qualificação de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I; planejar e fomentar medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado;

 

VI - à Gerência de Políticas da Educação Superior: desenvolver as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em setores específicos da economia pernambucana; monitor as ações de criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender os setores específicos da economia pernambucana; desenvolver, executar medidas para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana; organizar e implementar o sistema de avaliação de programas de fomento e conduzir ações de capacitação de competências em C, T & I;

 

VII - à Gerência de Estudos e Prospecção: acompanhar e monitorar o conjunto de projetos, através da medição do impacto das ações; assegurar o fluxo de informações necessárias para o funcionamento dos projetos; supervisionar a análise e sistematização das informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico as Diretorias desta Secretaria;

 

VIII - à Diretoria do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; operar na criação, montagem e operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas, Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência; promover programas sociais envolvendo comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;

 

IX - ao Gestor Técnico do Espaço Ciência: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades e dos procedimentos relacionados às matérias institucionais relacionadas à Diretoria do Espaço Ciência;

 

X - à Diretoria de Articulação Institucional: assessorar o Secretário de Ciência Tecnologia e Inovação no relacionamento com os demais poderes, municípios, instâncias governamentais e com instituições privadas; promover a articulação com órgãos estaduais para efetivação de ações de interesse da Secretaria para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco; apoiar as ações de polícia científica e medicina legal e de política de segurança de C,T&I;

 

XI - à Gerência de Articulação Institucional: assessorar o Diretor de Articulação Institucional no exame de matérias de natureza técnica; apoiar a realização de projetos e ações de cunho estratégico; apoiar a realização de eventos institucionais promovidos pela SECTI;

 

XII - à Assessoria Técnica: assistir e assessorar a Diretoria de Articulação Institucional em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de seu interesse;

 

XIII - à Diretoria Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I: identificar e fomentar parcerias e convênios com vistas a  captação de recursos para implementação de ações e projetos desta Secretaria;

 

XIV - à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço de Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;

 

XV - à Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;  propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;  cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;  elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE); cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;

 

XVI - aos Auxiliares Técnicos de Gestão: atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo, central telefônica e recepção do público em geral; bem como prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas, correlatas à sua área de atuação;

 

XVII - à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes, relativos à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;

 

XVIII - à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria; desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE);

 

XIX - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da SECTI; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a SECTI nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei;

 

XX - à Gerência Geral de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as questões relativas aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, além das demandas judiciais e as do controle externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;

 

XXI - ao Gestor de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na realização dos programas e projetos estratégicos relativos à C, T & I;

 

XXII - ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades relacionadas à governança corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção, normatização, integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de ferramentas para apoio à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de serviços técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades relativas ao provimento de serviços de conectividade; estabelecer diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;

 

XXIII - à Assessoria Técnica de Programas e Projetos: prestar apoio técnico na execução dos programas e projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

XXIV - à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

XXV - às Assessorias Técnicas de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos; monitorar prazos estabelecidos;

 

XXVI - à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção e locação de veículos;

 

XXVII - às Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes; e

 

XXVIII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos termos da legislação pertinente.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica;

 

II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;

 

III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal; e

 

IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com os órgãos competentes, as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os planos, metas e  orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

DAS

1

Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação

DAS-1

1

Diretor do Espaço Ciência

DAS-2

1

Gerente Geral de Apoio Jurídico

DAS-3

1

Gerente Técnico e Administrativo do Parqtel

DAS-4

1

Gerente de Estudos e Prospecção

DAS-4

1

Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação

DAS-5

1

Gestor de Programas e Projetos Estratégicos

DAS-5

1

Ouvidor

CAA-1

1

Gestor Técnico do Espaço Ciência

CAA-1

1

Assessor de Aquisições

CAA-2

1

Assessor Especial de Controle Interno

CAA-2

1

Assessor Técnico

CAA-2

2

Assistente Técnico de Infraestrutura

CAA-3

1

Assistente Técnico de Gestão

CAA-4

2

Auxiliar Técnico de Gestão

CAA-5

2

Diretor de Inovação

FDA

1

Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação Superior

FDA

1

Diretor de Articulação Institucional

FDA

1

Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I

FDA

1

Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária

FDA-1

1

Cientista Chefe do Parqtel

FDA-1

1

Gerente de Políticas da Educação Superior

FDA-2

1

Gerente de Articulação Institucional

FDA-2

1

Gestor da Setorial Contábil

FDA-3

1

Assessor Técnico de Programa e Projetos

FDA-4

1

Assessor Técnico de Gestão

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

14

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

7

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

2

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

2

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

2

TOTAL

 

57

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.