DECRETO Nº 48.378, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 49.447, de 16 de setembro de 2020.)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº
46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº
46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.049, de 29 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.184, de 12 de março de 2019, no Decreto nº
47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.275, de 5 de abril de 2019, no Decreto nº 48.085, de 11 de outubro de 2019, e no Decreto nº 48.327, de 28 de novembro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os
Anexos I e II.
Art.
2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I -
(um) cargo, em comissão, de Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação,
símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico e Administrativo do
Parqtel;
II - 1
(um) cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento e Monitoramento, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Estudos e Prospecção;
III -
(um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Especiais, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;
IV -
(um) cargo, em comissão, de Gestor de Tecnologias, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação;
V - 1
(um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo CAA-1, passando a
denominar-se Gestor Técnico do Espaço Ciência;
VI -
(um) cargo, em comissão, de Assessor da Setorial de Controle Interno, símbolo
CAA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;
VII -
1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Políticas e Articulação, símbolo FDA,
passando a denominar-se Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação
Superior;
VIII -
1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação Institucional, símbolo
FDA, passando a denominar-se Diretor de Articulação Institucional;
IX - 1
(uma) Função Gratificada de Gerente Geral Técnico, símbolo FDA, passando a
denominar-se Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I;
X - 1
(uma) Função Gratificada de Gerente de Tecnologias, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Políticas da Educação Superior;
XI - 1
(uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Articulação Institucional; e
XII -
1 (uma) Função Gratificada de Assessor em Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Assessor Técnico de Programas e Projetos.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5º Revoga-se o Decreto nº 46.220, de 3 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de
dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA
DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração
Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar
e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à
ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar
e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos
de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e
interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado,
bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e
gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a
radiodifusão pública e de serviços conexos.
Art.
2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o
Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e
estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar,
dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art.
3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão
desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação tem a seguinte estrutura:
I -
Gabinete do Secretário:
a)
Diretoria de Inovação:
1.
Cientista Chefe do Parqtel:
1.1.
Gerência Técnica e Administrativa do Parqtel;
b)
Diretoria de Políticas de C,T&I e da Educação Superior:
1. Gerência de Políticas da
Educação Superior; e
2.
Gerência de Estudos e Prospecção;
c)
Diretoria do Espaço Ciência:
1.
Gestor Técnico do Espaço Ciência;
d) Diretoria
de Articulação Institucional:
1.
Gerência de Articulação Institucional:
1.1.
Auxiliar Técnico de Gestão;
2. Assessoria
Técnica;
e)
Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I;
f)
Ouvidoria; e
g)
Assessoria Especial de Controle Interno;
II -
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)
Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária:
1.
Gestor da Setorial Contábil;
b)
Gerência Geral de Apoio Jurídico:
1. Auxiliar Técnico de Gestão;
c)
Gestor de Programas e Projetos Estratégicos;
d)
Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e)
Assessoria Técnica de Programas e Projetos;
f)
Assessoria de Aquisições;
g)
Assessoria Técnica de Gestão;
h)
Assistência Técnica de Infraestrutura;
i)
Assistência Técnica de Gestão; e
j)
Comissão Permanente de Licitação.
Art.
4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e
estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I -
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II -
Universidade de Pernambuco - UPE;
III -
Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV -
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Compete, em especial:
I - ao
Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa;
II - à
Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política
estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos setores
tradicionais da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação
e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para
atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a formulação,
o desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e interiorização
da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores
tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas
nos setores tradicionais da economia pernambucana; promover a interação entre
os setores tradicionais da economia pernambucana com os setores de tecnologias
avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;
III -
ao Cientista Chefe do Parqtel: exercer a representatividade do Parque
Tecnológico de Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas - Parqtel nas ações e
articulações no cumprimento de sua missão institucional; elaborar anualmente
para o Comitê Gestor do Parqtel o plano de gestão técnica e cientifica;
supervisionar os serviços tecnológicos oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação
em Manufatura Avançada - CMA; definir os serviços a serem ofertados pelo CMA;
supervisionar os projetos incubados através do Programa Incubadora Parqtel de
Projetos de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os
procedimentos para associação na Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a
prospecção de projetos junto à indústrias e à entidades públicas e privadas;
IV - à Gerência Técnica e
Administrativa do Parqtel: apoiar o desenvolvimento de atividades encaminhadas
pelo Comitê Gestor e Comitê Consultivo, ambos do Parqtel; planejar, coordenar,
executar e acompanhar as atividades técnica e administrativas desenvolvidas no
Centro de Manufatura Avançada - CMA; apoiar e acompanhar parcerias do CMA e do
Parqtel;
V - à
Diretoria de Políticas de C,T&I e da Educação Superior: definir princípios
e prioridades para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base
produtiva estadual e com a comunidade científica; identificar e promover a
articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, para a elaboração da política de Ciência, Tecnologia e
Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes atores, internos
e externos à Secretaria, no sentido de promover o fluxo de conhecimentos
necessários à formulação da política; promover a cooperação entre os diferentes
agentes que constituem o sistema estadual de inovação e seus subsistemas
setoriais de inovação; promover a qualificação de recursos humanos estaduais
para C, T & I; desenvolver o sistema de informações sobre C, T & I para
subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T
& I; planejar e fomentar medidas para ampliação e interiorização da base de
competências cientificas e tecnológicas do Estado;
VI - à
Gerência de Políticas da Educação Superior: desenvolver as ações de política
estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em setores
específicos da economia pernambucana; monitor as ações de criação e
consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender
os setores específicos da economia pernambucana; desenvolver, executar medidas
para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e
tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia pernambucana;
organizar e implementar o sistema de avaliação de programas de fomento e
conduzir ações de capacitação de competências em C, T & I;
VII -
à Gerência de Estudos e Prospecção: acompanhar e monitorar o conjunto de
projetos, através da medição do impacto das ações; assegurar o fluxo de
informações necessárias para o funcionamento dos projetos; supervisionar a
análise e sistematização das informações para a tomada de decisões; prestar
apoio técnico as Diretorias desta Secretaria;
VIII -
à Diretoria do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as
atividades relacionadas com sua administração, recursos humanos, gestão e
manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários;
contratar serviços e captar de recursos através de parcerias
e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I;
operar na criação, montagem e operacionalização de Exposições Científicas
Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas Temáticas,
Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos
de Arte-Ciência; promover programas sociais envolvendo comunidades, jovens e
adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam atenção
especial; realizar programas e atividades itinerantes de educação e divulgação
científica; articular com instituições de ensino superior, centros de pesquisa,
escolas, secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras
instituições para promoção das atividades do Espaço Ciência;
IX -
ao Gestor Técnico do Espaço Ciência: prestar apoio técnico no desenvolvimento
das atividades e dos procedimentos relacionados às matérias institucionais
relacionadas à Diretoria do Espaço Ciência;
X - à
Diretoria de Articulação Institucional: assessorar o Secretário de Ciência
Tecnologia e Inovação no relacionamento com os demais poderes, municípios,
instâncias governamentais e com instituições privadas; promover a articulação
com órgãos estaduais para efetivação de ações de interesse da Secretaria para a
política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco; apoiar as
ações de polícia científica e medicina legal e de política de segurança de
C,T&I;
XI - à
Gerência de Articulação Institucional: assessorar o Diretor de Articulação
Institucional no exame de matérias de natureza técnica; apoiar a realização de
projetos e ações de cunho estratégico; apoiar a realização de eventos
institucionais promovidos pela SECTI;
XII - à Assessoria
Técnica: assistir e assessorar a Diretoria de Articulação Institucional em
assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo
ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre
temas e matérias de seu interesse;
XIII -
à Diretoria Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I: identificar e
fomentar parcerias e convênios com vistas a captação de recursos para
implementação de ações e projetos desta Secretaria;
XIV -
à Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor
dispostos na legislação estadual, em especial na Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei
nº 14.804, de 29 de outubro e 2012, e no Decreto nº
39.675, de 1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor
ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço de
Acesso à Informação - SIC, nos termos da legislação;
XV - à
Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle
com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses
forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização,
sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os
gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou
equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que
sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual
das Atividades de Controle Interno - PACI, observando as orientações da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria
da Controladoria Geral do Estado (SCGE); cumprir os procedimentos estabelecidos
em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e
recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio de conhecimentos
técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de
controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na
intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de
controle externo, no âmbito da sua atuação;
XVI -
aos Auxiliares Técnicos de Gestão: atender às necessidades operacionais e
administrativas nas áreas de protocolo, central telefônica e recepção do
público em geral; bem como prestar apoio na elaboração de documentos diversos,
planilhas, correlatas à sua área de atuação;
XVII -
à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar,
disciplinar, coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em
processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais,
transportes, relativos à frota de veículos e combustíveis e comunicação no
âmbito da SECTI;
XVIII
- à Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar,
coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração
financeira e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do
Orçamento Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar
programação financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das
despesas programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo
com as legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria;
desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria
(UGC) e executora (UGE);
XIX -
ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as
atividades de natureza contábil, no âmbito da SECTI; prestar informações sobre
as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais
demonstrações contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar a
conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias;
acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das
unidades gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que
porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e
quando necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros
contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que
porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar
as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das
orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº
7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a SECTI nas situações
de responsabilidade solidária definidas em lei;
XX - à
Gerência Geral de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza
técnico-jurídico; analisar as questões relativas aos processos licitatórios,
contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as
atividades de natureza jurídica, além das demandas judiciais e as do controle
externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
XXI -
ao Gestor de Programas e Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na
realização dos programas e projetos estratégicos relativos à C, T & I;
XXII -
ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as
atividades relacionadas à governança corporativa de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos
recursos e serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes
setores da Secretaria; executar as atividades de prospecção, normatização,
integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e
fornecimento de ferramentas para apoio à decisão e gestão da SECTI; executar as
atividades de melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas,
promover a padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para
digitalização de documentos; executar as atividades de prestação de serviços
técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as
atividades relativas ao provimento de serviços de conectividade; estabelecer
diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;
XXIII
- à Assessoria Técnica de Programas e Projetos: prestar apoio técnico na
execução dos programas e projetos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação;
XXIV -
à Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na
execução das atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços
requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV -
às Assessorias Técnicas de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos
diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados e pesquisas;
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos;
monitorar prazos estabelecidos;
XXVI -
à Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à
operacionalização dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção e
locação de veículos;
XXVII
- às Assistências Técnicas de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete
da Secretaria e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação,
atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
e
XXVIII
- à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para
aquisição de bens, serviços e obras nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular o
desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades
socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à
pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação
tecnológica;
II - à
Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação
superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando
for o caso, do sistema estadual de ensino;
III -
à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e
operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de
sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as
suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os
respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades
públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou
difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva,
científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o
treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão,
comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de
comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias
de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços
publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo
Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento)
de conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua
programação semanal; e
IV -
ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado
e estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de 2011,
órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de
Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente
aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo Estadual;
articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico
dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e
de outras instituições públicas do Estado; apoiar e fomentar, em parceria com
os órgãos competentes, as ações de desenvolvimento tecnológico no âmbito do
Poder Executivo Estadual; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às
atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à
inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os
planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar
sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das
ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao
Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS
|
1
|
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS-1
|
1
|
Diretor do Espaço Ciência
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Apoio Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
Gerente Técnico e Administrativo do Parqtel
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Estudos e Prospecção
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Tecnologias da Informação e Comunicação
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Programas e Projetos Estratégicos
|
DAS-5
|
1
|
Ouvidor
|
CAA-1
|
1
|
Gestor Técnico do Espaço Ciência
|
CAA-1
|
1
|
Assessor de Aquisições
|
CAA-2
|
1
|
Assessor
Especial de Controle Interno
|
CAA-2
|
1
|
Assessor
Técnico
|
CAA-2
|
2
|
Assistente Técnico de Infraestrutura
|
CAA-3
|
1
|
Assistente Técnico de Gestão
|
CAA-4
|
2
|
Auxiliar Técnico de Gestão
|
CAA-5
|
2
|
Diretor de Inovação
|
FDA
|
1
|
Diretor de Políticas de C,T&I e da Educação Superior
|
FDA
|
1
|
Diretor de Articulação Institucional
|
FDA
|
1
|
Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T&I
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Administração Financeira e Orçamentária
|
FDA-1
|
1
|
Cientista Chefe do Parqtel
|
FDA-1
|
1
|
Gerente de Políticas da Educação Superior
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Articulação Institucional
|
FDA-2
|
1
|
Gestor da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Assessor Técnico de Programa e Projetos
|
FDA-4
|
1
|
Assessor Técnico de Gestão
|
FDA-4
|
1
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
14
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
7
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
2
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
2
|
TOTAL
|
|
57
|