Texto Original



LEI Nº 16.832, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de prever o encaminhamento do paciente à Rede de Atenção Psicossocial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º Em todos os casos de violência autoprovocada, inclusive os atendidos nos serviços de urgência ou de emergência, sem prejuízo de outras determinações legais, a vítima deverá ser orientada e encaminhada para os demais serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PC DO B.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.