DECRETO Nº 48.938, DE 9 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o Programa de Alimentação Escolar da rede
pública estadual de ensino em virtude da suspensão das aulas para enfrentamento
ao COVID-19.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
a suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, durante a pandemia do
novo coronavírus, e o disposto no art. 51 da Lei nº
16.622, de 29 de agosto de 2019, para garantir a eficácia do Programa de
Alimentação Escolar,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos estudantes da rede pública
estadual de ensino, inseridos em unidades familiares cadastradas e
beneficiárias do Cadastro Único do Governo Federal, auxílio financeiro em
cartão magnético que possibilite a aquisição de alimentos em estabelecimentos
comerciais.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será
concedido em virtude da suspensão das aulas, por força da pandemia da Covid-19.
Art. 2° O cartão a que se refere o art. 1º será emitido em
nome do responsável pelo estudante matriculado na rede pública estadual,
constante no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE), a quem
caberá a responsabilidade pela sua utilização para aquisição de alimentos na
rede credenciada.
Art. 3º O valor do crédito disponibilizado será de R$ 50,00
(cinquenta reais).
Art. 4º Fica autorizada a contratação de pessoa jurídica
especializada na disponibilização do serviço de gerenciamento de cartões de
alimentação ou similares, com rede credenciada de estabelecimentos em todo o
Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Secretário de Educação e Esportes poderá editar
normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 9 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO