Texto Original



DECRETO Nº 49.115, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, que determina a requisição administrativa de bens imóveis, benfeitorias e equipamentos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.