DECRETO Nº 49.115, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, que
determina a requisição administrativa de bens imóveis, benfeitorias e
equipamentos que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art.
1º do Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI