DECRETO Nº 49.158,
DE1ºDE JULHO DE 2020.
Prorroga
o prazo previsto no Decreto nº 48.581, de 30 de janeiro
de 2020, que cria Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.581, de 30 de janeiro de 2020, institui
o Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e definir as diretrizes sobre
o registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações
financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor,
no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para anotação no Certificado de
Registro de Veículos – CRV, a fim de atender ao estabelecido na Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de
2017;
CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto nº 48.581, de 2020, estabelece o prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação do referido Decreto, prorrogável por
igual período, para que o Grupo de Trabalho em questão encaminhe as suas
conclusões à Secretaria da Casa Civil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de
finalização das atividades e da elaboração do relatório de conclusão do Grupo
de Trabalho em tela,
DECRETA:
Art. 1° Fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 48.581, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO