LEI Nº 16.984, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Revoga dispositivo
da Lei nº 16.743, de 13 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a implementação, pelo Poder
Executivo, quando da adesão ao Plano Federal de Promoção do Equilíbrio Fiscal -
PEF, de reformas e medidas concernentes à prestação do serviço de gás
canalizado, de regras e mecanismos concernentes ao limite do crescimento anual
das despesas correntes e altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que
institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do
art. 3º da Lei nº 16.743, de
13 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24
de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO