LEI Nº 12.219, DE
13 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de R$ 53.167.000,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta e sete
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
01000
|
-
|
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
|
|
01010
|
-
|
Assembléia Legislativa - Administração Direta
|
|
01010.0112601038.093
|
-
|
Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
|
2.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
2.000.000
|
|
|
|
|
22000
|
-
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
|
|
22010
|
-
|
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração
Direta
|
|
22010.2060522411.243
|
-
|
Execução de ações de infra-estrutura de abastecimento
para municípios
|
1.700.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
1.700.000
|
|
|
|
|
52000
|
-
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
52080
|
-
|
Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de
Pernambuco - EBAPE
|
|
52080.2054422311.022
|
-
|
Construção, ampliação e recuperação de obras de
infra-estrutura hídrica
|
800.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
800.000
|
|
|
|
|
26000
|
-
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
26010
|
-
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes - Administração Direta
|
|
26010.2884626019.075
|
-
|
Inversões em participação societária na AD-DIPER
|
655.000
|
4.5.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Inversões Financeiras
|
655.000
|
|
|
|
|
31000
|
-
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010
|
-
|
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
Administração Direta
|
|
31010.1854331011.036
|
-
|
Combate a desertificação e convivência com a seca
|
215.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
215.000
|
|
|
|
|
31010.1545190101.265
|
-
|
Reurbanização da área do Pilar - Setor de Renovação
Urbana
|
595.000
|
4.4.40.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
595.000
|
|
|
|
|
35000
|
-
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
-
|
Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.1545135101.170
|
-
|
Execução de obras de infra-estrutura em municípios
|
2.200.000
|
4.4.40.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
2.200.000
|
|
|
|
|
35010.2678135061.165
|
-
|
Construção, pavimentação e restauração de aeroportos
|
3.750.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
3.750.000
|
|
|
|
|
65000
|
-
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
-
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2678235371.246
|
-
|
Construção e restauração de vias expressas,
metropolitanas e urbanas
|
14.854.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
14.854.000
|
|
|
|
|
65020.2678235381.247
|
-
|
Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de
estradas vicinais
|
20.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
20.000.000
|
|
|
|
|
65020.2678235411.118
|
-
|
Ampliação, restauração e reforma de terminais rodoviários
|
1.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
1.000.000
|
|
|
|
|
65000
|
-
|
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65110
|
-
|
Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE
|
|
65110.1648235611.092
|
-
|
Implantação de núcleos habitacionais para população de
baixa renda
|
4.898.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
4.898.000
|
|
|
|
|
38000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
|
|
38010
|
-
|
Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
|
|
38010.1545238031.312
|
-
|
Execução
de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos
|
500.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
500.000
|
|
|
|
--------------
|
|
|
TOTAL
|
53.167.000
|
|
|
|
========
|
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, a aplicação de
recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado
em seu capital social, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e
cinco mil reais), conforme demonstrativo a seguir:
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER crédito suplementar, no valor de R$
655.000,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para aplicação de
recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado
em seu capital social, conforme demonstrativo a seguir: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.278,
de 6 de novembro de 2002.)
RECURSOS DE
OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
56000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
56010
|
-
|
Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
|
|
56010.2266126151.335
|
-
|
Complementação
e implementação de aglomerados industriais e de serviços
|
655.000
|
4.4.90.00 - FNT 0247
|
-
|
Investimentos
|
655.000
|
|
|
|
-----------
|
|
|
TOTAL
|
655.000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO
TESOURO EM R$ 1,00
14000
|
-
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
14010
|
-
|
Secretaria
de Educação - Administração Direta
|
|
14010.1212214014.089
|
-
|
Desenvolvimento
e coordenação da política de informação educacional
|
608.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
608.000
|
|
|
|
|
50000
|
-
|
SECRETARIA
DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
50010
|
-
|
Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
50010.1339120221.140
|
-
|
Restauração
e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado
|
3.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
3.000.000
|
|
|
|
|
29000
|
-
|
ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
|
|
29030
|
-
|
Recursos
sob supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
29030.2884129109.510
|
-
|
Serviços
da dívida pública interna refinanciada
|
1.424.000
|
4.6.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
1.424.000
|
|
|
|
|
30000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
-
|
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
|
|
30010.2024430101.205
|
-
|
Combate
à Pobreza Rural - PCPR
|
1.500.000
|
4.4.50.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
1.500.000
|
|
|
|
|
60000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60040
|
-
|
Fundo
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
|
60040.1512130803.063
|
-
|
Equacionamento
da destinação final dos resíduos sólidos
|
200.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
200.000
|
|
|
|
|
60040.1751290031.294
|
-
|
Execução
de ações do PROMETRÓPOLE
|
907.000
|
4.4.40.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
6.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
901.000
|
|
|
|
|
60000
|
-
|
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
60060
|
-
|
Fundação
de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
|
|
60060.0412130661.296
|
-
|
Elaboração
de estudos e implantação de rede de cidades competitivas
|
415.000
|
4.4.40.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
260.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
155.000
|
|
|
|
|
31000
|
-
|
SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
31010
|
-
|
Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
|
|
31010.1854131011.269
|
-
|
Execução
de ações de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos
|
215.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
215.000
|
|
|
|
|
35000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35010
|
-
|
Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
35010.2884635019.212
|
-
|
Inversões
em participação societária na COMPESA
|
6.750.000
|
4.5.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Inversões
Financeiras
|
6.750.000
|
|
|
|
|
35010.2669590011.228
|
-
|
Participação
na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes
(PRODETUR-PE-II)
|
12.750.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
12.750.000
|
|
|
|
|
65000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65020
|
-
|
Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
65020.2669590011.229
|
-
|
Duplicação
da BR-232 / Trecho: Recife - Caruaru(PRODETUR-PE-II)
|
20.000.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
20.000.000
|
|
|
|
|
65000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65110
|
-
|
Empresa
de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMAHPE
|
|
65110.1648235611.093
|
-
|
Urbanização
de assentamentos pobres
|
999.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
999.000
|
|
|
|
|
65110.1648290031.095
|
-
|
Execução
de ações do PROMETRÓPOLE pela EMAHPE
|
999.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
999.000
|
|
|
|
|
38000
|
-
|
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
|
|
38010
|
-
|
Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
|
|
38010.1545190191.311
|
-
|
Implantãção
de centrais de cargas no Estado
|
500.000
|
4.4.90.00 - FNT 0107
|
-
|
Investimentos
|
500.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
SOMA
|
50.267.000
|
|
|
|
-------------
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
65000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
65110
|
-
|
Empresa
de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE
|
|
65110.1648235621.096
|
-
|
Oferta
de terras para construção de habitação
|
2.900.000
|
4.4.90.00 - FNT 0247
|
-
|
Investimentos
|
2.900.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
SOMA
|
2.900.000
|
|
|
|
-------------
|
|
|
TOTAL
|
53.167.000
|
|
|
|
=======
|
Art. 4º Os
recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o artigo 2º da
presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do Estado no
capital social da AD-DIPER, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
655.000
|
2500.00.00
|
Outras
Receitas de Capital
|
655.000
|
2520.00.00
|
Integralização
do Capital Social
|
655.000
|
Art. 5º O
Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas,
créditos suplementares no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e
cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, dos recursos de integralização do seu
capital social, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00
===================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO VALOR
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO
- AD-DIPER
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECURSOS
PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO
655.000
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL
655.000
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00
=================================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO - AD-DIPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO VALOR
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
2266126151.335 -
COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AGLOMERADOS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS
|
|
655.000
|
655.000
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
655.000
|
|
|
|
|
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 6º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da anulação
de recursos da operação especial "Inversões em participação societária da
COMPESA", no valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e
cinquenta mil reais), com redução em igual valor, na Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na
forma a seguir:
ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00
DETALHAMENTO DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO - DO
TESOURO
6.750.000
===================================================================
TOTAL
6.750.000
===================================================================
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2002
R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1751290011.133 - Execução das ações do PRODETUR-PE-II pela
COMPESA
6.750.000
===================================================================
TOTAL
6.750.000
==================================================================
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
JOSÉGERSON AGUIAR DE
SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
EVANDRO JOSÉMOREIRA
AVELAR
FRANCISCO DE ASSIS
BARRETO DA ROCHA FILHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS