LEI Nº 14.049, DE
30 DE ABRIL DE 2010.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE, crédito
suplementar no valor de R$ 5.316.000,00 (cinco milhões, trezentos e dezesseis
mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no seu
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
orçamentária discriminada no Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00403 - Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.0703.3320
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-
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Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de
Fomento, Preservação, Formação e Fruição da Cultura no Estado
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5.316.000,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras
Despesas Correntes
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0101
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5.316.000,00
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TOTAL
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5.316.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2010 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
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00609 - Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.482.0654.3031
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-
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Construção
de Habitações de Interesse Social
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5.316.000,00
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0103
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5.316.000,00
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TOTAL
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5.316.000,00
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