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Índice

 

DECRETO Nº 49.253, DE 31 DE JULHO DE 2020.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................... arts. 1º e 2º

 

CAPÍTULO II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO

 

Seção I - Das alianças estratégicas e dos projetos de cooperação ..................................... art. 3º

 

Seção II - Dos ambientes promotores da inovação ................................................... arts. 4º a 8º

 

Seção III - Da participação minoritária no capital e dos fundos de investimento ..... art. 9º e 10

 

CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICTs-PE NO PROCESSO DE INOVAÇÃO

 

Seção I - Da transferência de tecnologia ................................................................. arts. 11 a 14

 

Seção II Da Nacionalização e Internacionalização da ICT-PE ......................................... art. 15

 

Seção III -  Da política de inovação da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ................................................................................................................................. arts. 16. a 19

 

CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

 

Seção I - Disposições Gerais ............................................................................................ art. 20

 

Seção II - Da subvenção econômica ......................................................................... art. 21 a 24

 

Seção III - Do Apoio a Projetos ........................................................................................ art. 25

 

Seção IV-  Do Bônus Tecnológico ................................................................................... art. 26

 

Seção V - Da Encomenda Tecnológica

 

Subseção I - Disposições Gerais .............................................................................. arts. 27 e 28

 

Subseção II - Das formas de remuneração .............................................................. arts. 29 e 30

 

Subseção III - Do Fornecimento à Administração .................................................. arts. 31 e 32

 

CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO ÀS STARTUPS ................................................. arts. 33 a 39

 

CAPÍTULO VI - DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PARCERIA

 

Seção I - Disposições Gerais .................................................................................... arts.40 e 41

 

Seção II - Do Termo de Outorga ...................................................................................... art. 42

 

Seção III - Do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação ............ art. 43

 

Seção IV Do Convênio Para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação .................... arts. 44 e 45

 

Subseção I - Da Celebração do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação ........................................................................................................................................... art. 46

 

Subseção II - Da Execução do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovaão ................................................................................................................................... arts.47 a 53

 

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Seção I - Disposições Gerais ................................................................................... arts. 54 e 55

 

Seção II - Do Monitoramento e da Avaliação ......................................................... arts. 56 a 63

 

Seção III - Da Prestação de Contas Final ................................................................ arts. 64 a 67

 

CAPÍTULO VIII - DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ...................................... art. 68

 

CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

 

Seção I - Dos procedimentos especiais para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento ............... arts. 69 a 74

 

Seção II - Da dispensa da documentação para a aquisição de produtos para pronta entrega ........................................................................................................................................... art. 75

 

Seção III - Disposições Gerais Sobre a Contratação de Produtos de Pesquisa e Desenvolvimento ..................................................................................................... arts. 76 a 79

 

CAPÍTULO X - DA USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO ..................... arts. 80 a 85

 

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................. arts. 86 a 94

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.