Dados Referenciais

Data31/07/2020
EmentaRegulamenta a Lei Complementar nº 400, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina Pernambucana de Inovação.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 01/08/2020, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Indexação
REGULAMENTAÇÃO, INCENTIVO À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CRIAÇÃO, USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA ESTATAL, AGÊNCIA REGULADORA, FOMENTO.

CRIAÇÃO, USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO, UNIDADE TÉCNICA, VINCULAÇÃO, OBJETIVO, ATRIBUIÇÃO, ATUAÇÃO.

USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, COMUNICAÇÃO, AUTORIDADE, INTERESSE.
Atualizações
Art. 3º

revoga Artigo 79.

suprime Parágrafo único do art. 79

Art. 1º

altera redação do caput do art. 83; dos §§ 1º e 2º do art. 83; do caput do art. 85.

Art. 2º

revoga os incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 83.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 80.