LEI Nº 16.995, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Modifica a Lei n°
13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de
Pernambuco - TFAPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei n°
13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte modificação:
“Art.
13. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º
Do valor arrecadado por meio da TFAPE, 30% (trinta por cento) do destinado à
CPRH serão transferidos à Secretaria de Defesa Social, para custear o
aparelhamento e operações de fiscalização ambiental realizadas pelos órgãos
operativos da Secretaria de Defesa Social, em apoio às atividades da CPRH,
observando: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO