LEI Nº 17.022, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o
Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com
vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras
providências, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional de mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, e seus dependentes legais, que
estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI -
a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e
participativas de produção, armazenamento, abastecimento, distribuição,
comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas
características culturais do Estado; e, (NR)
VII
- o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinadas a
garantir a segurança alimentar e nutricional de mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, e seus dependentes legais, nos termos da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006, que estejam em situação de vulnerabilidade
social e econômica.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de agosto
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.