DECRETO Nº 49.328, DE 14 DE AGOSTO DE
2020.
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 42.863, de 6 de abril de 2016,
que aprova o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM/BM e do Curso de
Habilitação de Cabos PM/BM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a urgente necessidade de execução do Curso de Formação de Sargentos PM,
regulamentado pelo Decreto nº 42.863, de 6 de abril de
2016;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020,
que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para
enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do surto de Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 42.863, de 6 de abril de
2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“ANEXO ÚNICO
PLANO
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM
..........................................................................................................................
6.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Os discentes do CFS e do CHC serão distribuídos em turmas de, no
máximo, 50 (cinquenta) alunos, obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual
de Aprendizagem (AVA) da ACIDES. (NR)
6.1
Efetivo:
Os efetivos do CFS e do CHC serão distribuídos de acordo com o
limite adotado para o AVA da ACIDES. (NR)
6.2 (REVOGADO)
6.3 (REVOGADO)
7.
DESENVOLVIMENTO DO CFS E DO CHC
a) O CFS será desenvolvido totalmente na modalidade a distância,
com avaliação final do curso também realizada no Ambiente Virtual de
Aprendizagem da ACIDES. (NR)
..........................................................................................................................
c) As aulas do CFS e do CHC serão realizadas no Ambiente Virtual
de Aprendizagem da ACIDES, contendo atividades teórico-práticas, ao final das
quais o aluno será avaliado, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”. (NR)
d) (REVOGADA)
e) (REVOGADA)
f) (REVOGADA)
8.
CONDUTA DOS CURSOS:
8.1.
Regime Escolar:
a) Os regimes pedagógicos do CFS e do CHC obedecerão aos critérios
estabelecidos para o AVA da ACIDES. (NR)
b) (REVOGADA)
c) (REVOGADA)
d) (REVOGADA)
..........................................................................................................................
8.3.
Atividades de ensino:
..........................................................................................................................
c)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
d)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV - Providenciar toda documentação oriunda do curso e
encaminhá-los à Supervisão de Ensino, em anexo ao relatório de conclusão do
curso. (NR)
..........................................................................................................................
h)
......................................................................................................................
Ao final do CHC, acontecerá uma única verificação referente aos
três módulos do curso. (NR)
Ao final do CFS, acontecerá uma verificação referente a cada uma
das três disciplinas presentes no curso, totalizando 3 (três) avaliações. (AC)
i)........................................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Para o CFS será considerado “APTO” o aluno que acertar, no
mínimo, 5 (cinco) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final
respectiva a cada disciplina, sendo considerado “INAPTO” o aluno que acertar
menos de 5 (cinco) questões em 1 (uma) ou mais avaliações; (NR)
..........................................................................................................................
j) .......................................................................................................................
I - Caso não atinja a pontuação mínima, o discente terá uma
segunda oportunidade para refazer a avaliação, utilizando o mesmo prazo de 2
(duas) horas em andamento. (NR)
II - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
n)
......................................................................................................................
I - A frequência será estabelecida através da participação nos
fóruns. Nestes, o discente deve atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e
cinco) de participação referentes a cada disciplina; caso contrário, será considerado
INAPTO. A lista de frequência será disponibilizada pelo sistema AVA - ACIDES e
constituirá o Relatório de Conclusão de Curso; (NR)
II - Os discentes matriculados após o início do curso, por força
de sentença judicial, também deverão participar dos fóruns e atingir a
porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco) de participação referentes a cada
disciplina; caso contrário, receberão conceito INAPTO. (NR)
III - (REVOGADO)
o)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
I - Se abstiver em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total
fóruns por disciplina; (NR)
II - Obtiver conceito “INAPTO” nas avaliações referentes às
disciplinas do Curso. (NR)
p) ......................................................................................................................
Ao final do curso, o concluinte do CFS receberá uma MENÇÃO
relativa ao seu desempenho em cada disciplina, conforme descrito na tabela
abaixo: (NR)
MENÇÃO (NR)
|
APTO
|
mínimo de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em cada
avaliação
|
INAPTO
|
menos de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em 01 (uma)
avaliação ou mais
|
Ao final do curso, o concluinte do CHC receberá uma MENÇÃO
relativa ao seu desempenho na avaliação final, conforme descrito na tabela
abaixo: (AC)
MENÇÃO (AC)
|
APTO
|
mínimo de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação
final
|
INAPTO
|
menos de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação
final
|
..........................................................................................................................
r) (REVOGADA)
s) Proposta
de Prova: (AC)
As provas ocorrerão em data específica, definida em cronograma, e
serão constituídas de questões 100% objetivas. (AC)
..........................................................................................................................
10. (REVOGADO)
..........................................................................................................................
12.
DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
A frequência relativa ao CFS e ao CHC será controlada pelo acesso
ao sistema AVA da ACIDES. (NR)
13. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
A carga horária referente ao CFS e ao CHC será computada pelo
próprio AVA da ACIDES. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO