Texto Original



DECRETO Nº 49.328, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 42.863, de 6 de abril de 2016, que aprova o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM/BM e do Curso de Habilitação de Cabos PM/BM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a urgente necessidade de execução do Curso de Formação de Sargentos PM, regulamentado pelo Decreto nº 42.863, de 6 de abril de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do surto de Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.863, de 6 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO ÚNICO

 

PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM

..........................................................................................................................

 

6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO

 

Os discentes do CFS e do CHC serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50 (cinquenta) alunos, obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ACIDES. (NR)

 

6.1 Efetivo:

 

Os efetivos do CFS e do CHC serão distribuídos de acordo com o limite adotado para o AVA da ACIDES. (NR)

 

6.2 (REVOGADO)

 

6.3 (REVOGADO)

 

7. DESENVOLVIMENTO DO CFS E DO CHC

 

a) O CFS será desenvolvido totalmente na modalidade a distância, com avaliação final do curso também realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES. (NR)

 

..........................................................................................................................

 

c) As aulas do CFS e do CHC serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ACIDES, contendo atividades teórico-práticas, ao final das quais o aluno será avaliado, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”. (NR)

 

d) (REVOGADA)

 

e) (REVOGADA)

 

f) (REVOGADA)

 

8. CONDUTA DOS CURSOS:

 

8.1. Regime Escolar:

 

a) Os regimes pedagógicos do CFS e do CHC obedecerão aos critérios estabelecidos para o AVA da ACIDES. (NR)

 

b) (REVOGADA)

 

c) (REVOGADA)

 

d) (REVOGADA)

..........................................................................................................................

 

8.3. Atividades de ensino:

..........................................................................................................................

 

c) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VI - (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

d) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XIV - Providenciar toda documentação oriunda do curso e encaminhá-los à Supervisão de Ensino, em anexo ao relatório de conclusão do curso. (NR)

..........................................................................................................................

 

h) ......................................................................................................................

 

Ao final do CHC, acontecerá uma única verificação referente aos três módulos do curso. (NR)

 

Ao final do CFS, acontecerá uma verificação referente a cada uma das três disciplinas presentes no curso, totalizando 3 (três) avaliações. (AC)

 

i)........................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Para o CFS será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 5 (cinco) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final respectiva a cada disciplina, sendo considerado “INAPTO” o aluno que acertar menos de 5 (cinco) questões em 1 (uma) ou mais avaliações; (NR)

..........................................................................................................................

 

j) .......................................................................................................................

 

I - Caso não atinja a pontuação mínima, o discente terá uma segunda oportunidade para refazer a avaliação, utilizando o mesmo prazo de 2 (duas) horas em andamento. (NR)

 

II - (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

n) ......................................................................................................................

 

I - A frequência será estabelecida através da participação nos fóruns. Nestes, o discente deve atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco) de participação referentes a cada disciplina; caso contrário, será considerado INAPTO. A lista de frequência será disponibilizada pelo sistema AVA - ACIDES e constituirá o Relatório de Conclusão de Curso; (NR)

 

II - Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, também deverão participar dos fóruns e atingir a porcentagem mínima de 75% (setenta e cinco) de participação referentes a cada disciplina; caso contrário, receberão conceito INAPTO. (NR)

 

III - (REVOGADO)

 

o) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

I - Se abstiver em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total fóruns por disciplina; (NR)

 

II - Obtiver conceito “INAPTO” nas avaliações referentes às disciplinas do Curso. (NR)

 

p) ......................................................................................................................

 

Ao final do curso, o concluinte do CFS receberá uma MENÇÃO relativa ao seu desempenho em cada disciplina, conforme descrito na tabela abaixo: (NR)

 

MENÇÃO (NR)

APTO

mínimo de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em cada avaliação

INAPTO

menos de 05 (cinco) acertos de 10 (dez) questões em 01 (uma) avaliação ou mais

 

Ao final do curso, o concluinte do CHC receberá uma MENÇÃO relativa ao seu desempenho na avaliação final, conforme descrito na tabela abaixo: (AC)

 

MENÇÃO (AC)

APTO

mínimo de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação final

INAPTO

menos de 04 (quatro) acertos de 10 (dez) questões na avaliação final

..........................................................................................................................

 

r) (REVOGADA)

 

s) Proposta de Prova: (AC)

 

As provas ocorrerão em data específica, definida em cronograma, e serão constituídas de questões 100% objetivas. (AC)

..........................................................................................................................

 

10. (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

12. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE

 

A frequência relativa ao CFS e ao CHC será controlada pelo acesso ao sistema AVA da ACIDES. (NR)

 

13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

A carga horária referente ao CFS e ao CHC será computada pelo próprio AVA da ACIDES. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.