LEI Nº 17.034, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu
o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações
e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e
incorporação de operações ao FRF de fundos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os arts. 1º e 5º da Lei nº 15.145 de 8 de novembro
de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF, de
natureza contábil e prazo indeterminado de duração, vinculado à Secretaria da
Casa Civil, com a finalidade de gerenciar recursos destinados à implementação
de políticas e projetos de regularização fundiária. (NR)
..........................................................................................................................
Art 5º
................................................................................................................
I -
Secretaria da Casa Civil; (NR)
..........................................................................................................................
VI -
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
VII
- Secretaria de Administração. (NR)
§ 1º
O Conselho Deliberativo do FRF é presidido pelo Secretário da Casa Civil,
podendo fazer-se representar por procurador devidamente designado. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO