Texto Original



DECRETO Nº 49.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0)  e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, e na Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, declara situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o art. 2º-A do Decreto nº 48.333, de 2020, determina que, para fins das ações de Defesa Civil do Poder Público e dos órgãos e entidades do Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação do referido Decreto;

 

CONSIDERANDO que o prazo de vigência da declaração de situação de “Estado de Calamidade Pública”, para fins de Defesa Civil, nos termos elencados acima, expira-se em 16 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;

 

CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016 e a Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020, preceituam que, para a tomada de decisão face às ações de Defesa Civil, a decretação de “Estado de Calamidade Pública” dar-se-á quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à recuperação das áreas atingidas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico 007, datado de 10 de setembro de 2020, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha comprovadamente afetadas pelo desastre.

 

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas afetadas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas necessárias para o combate ao “Estado de Calamidade Pública” em conjunto com os órgãos municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.