DECRETO Nº 49.442, DE 16 DE SETEMBRO DE
2020.
Declara situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de
Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre
de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro
de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro
de 2016, e na Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020,
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020,
declara situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
que o art. 2º-A do Decreto nº 48.333, de 2020,
determina que, para fins das ações de Defesa Civil do Poder Público e dos
órgãos e entidades do Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC),
a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada tem vigência de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação do referido Decreto;
CONSIDERANDO
que o prazo de vigência da declaração de situação de “Estado de Calamidade
Pública”, para fins de Defesa Civil, nos termos elencados acima, expira-se em
16 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO
que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo
coronavírus, permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;
CONSIDERANDO
que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de
superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a
situação socioeconômica da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a
adoção de medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas;
CONSIDERANDO
que a Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016 e a Portaria MDR nº
743, de 26 de março de 2020, preceituam que, para a tomada de decisão face às
ações de Defesa Civil, a decretação de “Estado de Calamidade Pública” dar-se-á
quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação
jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à
reabilitação do cenário e à recuperação das áreas atingidas;
CONSIDERANDO,
finalmente, o Parecer Técnico 007, datado de 10 de setembro de 2020, elaborado
pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública” em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais
(COBRADE 1.5.1.1.0), por um período de 180 (cento
e oitenta) dias, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. A situação de
anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos
Municípios do Estado de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha
comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados
nas áreas afetadas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas
necessárias para o combate ao “Estado de Calamidade Pública” em conjunto com os
órgãos municipais.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO