Texto Original



LEI Nº 17.056, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural- CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014, excepcionalmente, por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, será prorrogado para 30 de junho de 2021.

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.