DECRETO Nº 49.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2020.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos benefícios fiscais previstos para as
saídas internas de querosene de aviação destinadas a consumo de empresa de
transporte aéreo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre
o ICMS,
DECRETA:
Art.
1° O art. 443 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
443.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
c) o
impedimento de que trata o item 2 da alínea “a” não se aplica ao descumprimento
das exigências previstas nas alíneas “c” a “j” do mencionado inciso IV do caput,
que tenha ocorrido durante o ano de 2020. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO