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Índice – Anexo I

 

DECRETO Nº 26.127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

 

REGULAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

CAPÍTULO I - DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Seção I - Da Finalidade e Princípios Institucionais .................................................. arts. 1º e 2º

 

Seção II - Da Competência Funcional ...................................................................... arts. 3º a 6º

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ................................................ art. 7º

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

 

Seção I - Do Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado ........................................... art. 8º

 

Subseção I - Do Defensor Público-Geral do Estado .......................................................... art. 9º

 

Subseção II - Do Subdefensor Público-Geral do Estado .................................................  art. 10

 

 Seção II - Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado ....................... arts. 11 a 16

 

 Seção III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado .................... arts. 17 e 18

 

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO

 

Seção I - Das Subdefensorias Públicas do Estado ................................................... arts. 20 a 23

 

Subseção I - Da Subdefensoria Cível da Capital ..................................................... arts. 24 e 25

 

Subseção II - Da Subdefensoria Criminal da Capital .............................................. arts. 26 e 27

 

Subseção III - Da Subdefensoria das Causas Coletivas .......................................... arts. 28 e 29

 

 Subseção IV - Da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais ......................... arts. 30 e 31

 

Subseção V - Da Subdefensoria Cível e Criminal da Região Metropolitana .......... arts. 32 e 33

 

Subseção VI - Da Subdefensoria Cível e Criminal do Interior ............................... arts. 34 e 35

 

Seção II - Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado ................................................ art. 36

 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

Seção Única - Dos Defensores Públicos do Estado ................................................. arts. 37 e 38

 

CAPÍTULO VI - DA ESTRUTURA DO CARGO E DA CARREIRA ................. arts. 39 e 40

 

Seção I - Do Ingresso .............................................................................................. arts. 41 e 42

 

Seção II - Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição .......................................... arts. 43 a 47

 

Seção III - Do Desenvolvimento da Carreira .................................................................... art. 48

 

Seção IV - Da Inamovibilidade e da Remoção ....................................................... arts. 49 a 54

 

Seção V - Das Férias e do Afastamento .................................................................. arts. 55 e 56

 

CAPÍTULO VII - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS ..................... arts. 57 e 58

 

CAPÍTULO VIII - DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES, DOS IMPEDIMENTOS E DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

 

Seção I - Dos Deveres ....................................................................................................... art. 59

 

Seção II - Das Proibições .................................................................................................. art. 60

 

Seção III - Dos Impedimentos ................................................................................. arts. 61 e 62

 

Seção IV - Da Responsabilidade Funcional ............................................................ arts. 63 a 65

 

Seção V - Das Promoções ....................................................................................... arts. 66 a 83

 

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS HUMANOS ........................................................... art. 84

 

CAPÍTULO X - ÓRGÃO AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Seção Única - Da Coordenadoria de Gestão ..................................................................... art. 85

 

CAPÍTULO XI - ÓRGÃOS DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Seção Única - Da Secretária de Gabinete e dos Auxiliares ..................................... arts. 86 e 87

 

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ................................ arts. 88 a 90

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.