Índice
– Anexo I
DECRETO Nº
26.127, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
REGULAMENTO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO
I - DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Seção
I - Da Finalidade e Princípios Institucionais ..................................................
arts. 1º e 2º
Seção
II - Da Competência Funcional ......................................................................
arts. 3º a 6º
CAPÍTULO
II - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ................................................
art. 7º
CAPÍTULO
III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Seção
I - Do Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado ...........................................
art. 8º
Subseção
I - Do Defensor Público-Geral do Estado ..........................................................
art. 9º
Subseção
II - Do Subdefensor Público-Geral do Estado .................................................
art. 10
Seção
II - Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado .......................
arts. 11 a 16
Seção
III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado ....................
arts. 17 e 18
CAPÍTULO
IV - DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
Seção
I - Das Subdefensorias Públicas do Estado ...................................................
arts. 20 a 23
Subseção
I - Da Subdefensoria Cível da Capital .....................................................
arts. 24 e 25
Subseção
II - Da Subdefensoria Criminal da Capital ..............................................
arts. 26 e 27
Subseção
III - Da Subdefensoria das Causas Coletivas ..........................................
arts. 28 e 29
Subseção
IV - Da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais .........................
arts. 30 e 31
Subseção
V - Da Subdefensoria Cível e Criminal da Região Metropolitana .......... arts.
32 e 33
Subseção
VI - Da Subdefensoria Cível e Criminal do Interior ...............................
arts. 34 e 35
Seção
II - Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado ................................................
art. 36
CAPÍTULO
V - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Seção
Única - Dos Defensores Públicos do Estado .................................................
arts. 37 e 38
CAPÍTULO
VI - DA ESTRUTURA DO CARGO E DA CARREIRA ................. arts. 39 e 40
Seção
I - Do Ingresso ..............................................................................................
arts. 41 e 42
Seção
II - Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição ..........................................
arts. 43 a 47
Seção
III - Do Desenvolvimento da Carreira ....................................................................
art. 48
Seção
IV - Da Inamovibilidade e da Remoção .......................................................
arts. 49 a 54
Seção
V - Das Férias e do Afastamento ..................................................................
arts. 55 e 56
CAPÍTULO
VII - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS ..................... arts. 57 e 58
CAPÍTULO
VIII - DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES, DOS IMPEDIMENTOS E DA RESPONSABILIDADE
FUNCIONAL
Seção
I - Dos Deveres .......................................................................................................
art. 59
Seção
II - Das Proibições ..................................................................................................
art. 60
Seção
III - Dos Impedimentos .................................................................................
arts. 61 e 62
Seção
IV - Da Responsabilidade Funcional ............................................................
arts. 63 a 65
Seção
V - Das Promoções .......................................................................................
arts. 66 a 83
CAPÍTULO
IX - DOS RECURSOS HUMANOS ...........................................................
art. 84
CAPÍTULO
X - ÓRGÃO AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Seção
Única - Da Coordenadoria de Gestão .....................................................................
art. 85
CAPÍTULO
XI - ÓRGÃOS DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA
Seção
Única - Da Secretária de Gabinete e dos Auxiliares .....................................
arts. 86 e 87
CAPÍTULO
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ................................ arts. 88
a 90