Texto Original



DECRETO Nº 25.617, DE 07 DE JULHO DE 2003.

 

Prorroga prazos previstos no Decreto nº 25.232, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de medidores de vazão e de condutividade elétrica e de outros aparelhos em estabelecimentos fabricantes de bebidas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, 

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, Extrato nº 18/2003, publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2003, que tem por objetivo viabilizar, de maneira integrada e uniforme, mediante disciplinamento de procedimentos, a implementação da obrigatoriedade de instalação dos equipamentos medidores de vazão e condutivímetros pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas, situados no Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogados por tempo indeterminado, os prazos previstos nos incisos III, alínea "d", IV e V, alínea "a", ao artigo 1º, do Decreto nº 25.232, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de medidores de vazão e de condutividade elétrica e de outros aparelhos em estabelecimentos fabricantes de bebidas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de julho de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.