DECRETO Nº 25.617, DE 07 DE
JULHO DE 2003.
Prorroga
prazos previstos no Decreto nº 25.232, de 18 de
fevereiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de
medidores de vazão e de condutividade elétrica e de outros aparelhos em
estabelecimentos fabricantes de bebidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a
União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Estado de
Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, Extrato nº 18/2003, publicado
no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2003, que tem por objetivo
viabilizar, de maneira integrada e uniforme, mediante disciplinamento de
procedimentos, a implementação da obrigatoriedade de instalação dos
equipamentos medidores de vazão e condutivímetros pelos estabelecimentos
industriais fabricantes de bebidas, situados no Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados por
tempo indeterminado, os prazos previstos nos incisos III, alínea "d",
IV e V, alínea "a", ao artigo 1º, do Decreto
nº 25.232, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade da
instalação de medidores de vazão e de condutividade elétrica e de outros
aparelhos em estabelecimentos fabricantes de bebidas.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 07 de julho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE