Texto Atualizado



DECRETO Nº 50.283, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Altera dispositivo do Decreto nº 50.049 de 6 de janeiro de 2021, que aprova o Zoneamento Ambiental e Territorial das Atividades Náuticas - ZATAN da região do estuário do Rio Formoso, na APA de Guadalupe -APAG, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 e arts. 205 e 209 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, e no Decreto nº 19.635, de 13 de março de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 50.049, de 6 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

 

“§ 5º. A permissão de circulação de embarcações de turismo, prevista no §1º, fica limitada à uma saída de passeio náutico por embarcação, a cada dia. (AC)

 

§ 6º A limitação de que trata o §5º não se aplica a embarcações miúdas de apoio ao turismo de base comunitária.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 180 (cento e oitenta), após sua publicação. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 50.650, de 4 de maio de 2021.)

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.