DECRETO Nº 50.283,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera
dispositivo do Decreto nº 50.049 de 6 de janeiro de
2021, que aprova o Zoneamento Ambiental e Territorial das Atividades
Náuticas - ZATAN da região do estuário do Rio Formoso, na APA de Guadalupe
-APAG, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 e arts. 205 e 209 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei
Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, na Lei nº
13.787, de 8 de junho de 2009, e no Decreto nº
19.635, de 13 de março de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto
nº 50.049, de 6 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e
6º, com a seguinte redação:
“§ 5º. A
permissão de circulação de embarcações de turismo, prevista no §1º, fica
limitada à uma saída de passeio náutico por embarcação, a cada dia. (AC)
§ 6º A
limitação de que trata o §5º não se aplica a embarcações miúdas de apoio ao
turismo de base comunitária.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 180 (cento
e oitenta), após sua publicação. (Redação alterada
pelo art. 1º do Decreto nº 50.650, de 4 de maio de 2021.)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO
BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO