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DECRETO LEGISLATIVO N° 197, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios pernambucanos que indica.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelos Decretos Legislativos abaixo assinalados:

 

I - Decreto Legislativo n° 37, de 31 de março de 2020, do município de Machados;

 

II - Decreto Legislativo n° 55, de 31 de março de 2020, do município de Cedro;

 

III - Decreto Legislativo n° 75, de 8 de abril de 2020, do município de Casinhas;

 

IV - Decreto Legislativo n° 105, de 8 de abril de 2020, do município de Orobó;

 

V - Decreto Legislativo n° 114, de 8 de abril de 2020, do município de Altinho;

 

VI - Decreto Legislativo n° 117, de 8 de abril de 2020, do município de Araripina;

 

VII - Decreto Legislativo n° 136, de 8 de abril de 2020, do município de Ipubi;

 

VIII - Decreto Legislativo n° 149, de 8 de abril de 2020, do município de Pombos;

 

IX - Decreto Legislativo n° 154, de 17 de abril de 2020, do município de Mirandiba;

 

X - Decreto Legislativo n° 175, de 17 de abril de 2020, do município de Ouricuri;

 

XI - Decreto Legislativo n° 189, de 24 de abril de 2020, do município de São José do Belmonte;

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, de 25 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.